TJPR - 0006718-06.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 09:54
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/10/2022 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
06/10/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/09/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
31/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
17/08/2022 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/08/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:40
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/08/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
20/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 12:58
Recebidos os autos
-
15/06/2022 12:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/06/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2022 13:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/06/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
18/05/2022 16:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 14:25
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 14:25
Baixa Definitiva
-
12/05/2022 14:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2022 14:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2022 14:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2022 14:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ABILIO PEREIRA SA SILVA
-
12/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE NEUSA APARECIDA GARCIA DA SILVA
-
12/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE NEUSA APARECIDA GARCIA DA SILVA
-
12/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ABILIO PEREIRA SA SILVA
-
10/05/2022 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 00:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 00:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 13:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
10/12/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 20:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 20:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/11/2021 18:32
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2021 18:32
Distribuído por sorteio
-
29/11/2021 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/11/2021 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 02:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/11/2021 16:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/11/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/11/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
26/10/2021 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2021 20:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 20:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2021 16:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/10/2021 16:50
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
25/10/2021 16:50
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
19/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/09/2021 19:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/07/2021 16:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2021 09:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
27/07/2021 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
09/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/07/2021 16:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/06/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/06/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 10:04
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0006718-06.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): NEUSA APARECIDA GARCIA DA SILVA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
Vistos.
Diante da conexão havida, conforme decisão da sequência 8.1 dos autos em apenso, determino: a) intimem-se as partes para que tomem ciência da reunião deste feito com o processo nº 0006758-85.2021.8.16.0018. b) cientifiquem-se as partes de que a audiência a ser designada nesta demanda também servirá aos autos em apenso.
Aqui, é importante destacar que os Autores de ambas as contendas deverão estar presentes no ato, sob as penas da lei; c) cientifiquem-se as partes ainda de que todos os atos processuais deverão ocorrer neste feito, até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
01/05/2021 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 19:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
28/04/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 18:35
APENSADO AO PROCESSO 0006758-85.2021.8.16.0018
-
28/04/2021 15:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 09:50
Recebidos os autos
-
23/04/2021 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/04/2021 16:20
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 16:20
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033322-69.2019.8.16.0019
J.t.i. Construcoes LTDA. EPP
Larissa Sawczuk
Advogado: Joao Tarcisio Istschuk
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/09/2019 15:56
Processo nº 0007050-58.2019.8.16.0174
Veridiana Noeli Krug
Instituto Paranaense de Idiomas - Eireli
Advogado: Luiz Fernando Baldi
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/05/2024 15:30
Processo nº 0030386-52.2011.8.16.0019
Saulo Juvino Geremias da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Evandro Rocha Satiro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/11/2024 14:58
Processo nº 0064927-82.2018.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Lucas Henrique da Silva
Advogado: Thiago Issao Nakagawa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/09/2018 22:10
Processo nº 0006758-85.2021.8.16.0018
Abilio Pereira da Silva Filho
Companhia Paranaense de Energia - Copel
Advogado: Caio Fernando de Oliveira Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/04/2021 10:50