TJPR - 0009388-29.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/08/2024 07:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2024 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 17:53
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
20/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:29
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
20/08/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/08/2024 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 09:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/07/2024 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 02:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/07/2024 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/07/2024 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 00:52
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 09:49
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/05/2023 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/04/2023 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/04/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:01
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/04/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2023 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2023
-
04/04/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/03/2023 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 11:47
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
19/03/2023 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 18:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2023 14:15
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
01/03/2023 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/02/2023 07:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 18:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/01/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:12
Juntada de CUSTAS
-
23/01/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/11/2022 06:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/10/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/10/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/10/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 10:25
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/09/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/09/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/09/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 10:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2022 10:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/09/2022 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 06:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 06:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/09/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/08/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/08/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:50
Expedição de Mandado
-
01/08/2022 13:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 12:28
Expedição de Mandado
-
01/08/2022 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2022 18:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:03
Expedição de Mandado
-
29/07/2022 13:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2022 12:27
Expedição de Mandado
-
28/07/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/07/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2022 11:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 14:36
Expedição de Mandado
-
01/07/2022 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2022 13:17
Expedição de Mandado
-
27/06/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/06/2022 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 10:58
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 10:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:40
Expedição de Mandado
-
11/05/2022 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2022 13:03
Expedição de Mandado
-
25/02/2022 18:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2022 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 11:12
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 09:11
Juntada de COMPROVANTE
-
21/12/2021 07:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:45
Expedição de Mandado
-
26/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/11/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/11/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 10:25
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2021 10:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 14:20
Expedição de Mandado
-
15/10/2021 03:00
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/10/2021 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/10/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 11:05
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 10:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
14/09/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:58
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/08/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:05
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/08/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 10:19
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/08/2021 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/07/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 15:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/07/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/07/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 08:12
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2021 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 13:32
Expedição de Mandado
-
17/06/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/06/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 09:04
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2021 11:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA BRUNO FEITOSA AFONSO DA SILVA
-
19/05/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/05/2021 19:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:12
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:54
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2021 22:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/04/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009388-29.2021.8.16.0014 4 Vistos; Expeça-se novo mandado de busca e apreensão do veículo objeto da lide no endereço indicado em petição retro, nos termos da decisão de seq. 13.1. Intime(m)-se.
Diligências Necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
28/04/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 12:55
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 20:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2021 10:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/03/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:21
Expedição de Mandado
-
24/03/2021 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0009388-29.2021.8.16.0014 3 Vistos; 1.
Trata-se de busca e apreensão, em que a autora, com base nos dispositivos constantes do Decreto Lei 911/69, especialmente seu artigo 3º, com as modificações da Lei nº 10.931/04, alegando em apertada síntese a existência de cédula de crédito bancário, a alienação fiduciária do bem indicado na inicial, a mora relativamente às parcelas e vencimento antecipado da dívida, requer liminar.
Juntou documentos. 2.
Em atenção à sistemática do Novo CPC que determina a realização de uma audiência de conciliação/mediação preliminarmente à citação em sua parte geral aplicável a todos procedimentos contra os quais essa regra não conflite, e, antevendo os conflitos, sejam de ofensa à celeridade e razoável duração do processo, a especialidade do procedimento previsto no próprio código ou em leis esparsas especiais, determino a inaplicabilidade, por contrariedade à celeridade e especialidade deste dispositivo da audiência preliminar de conciliação prevista na parte geral no novo CPC, determinando o prosseguimento do processo com intimação para defesa e eventuais direitos de ordem objetiva, tal como abaixo determinados; 3.
Devidamente comprovada, com o se colhe dos autos, a notificação da mora à parte requerida (seq. 1.7) porque presentes os requisitos constantes do Decreto nº 911/69, quais sejam, a cópia do contrato e prova de serem os procuradores legitimados, RECEBO A INICIAL ofertada e DETERMINO seja procedida a BUSCA E APREENSÃO, IN LIMINE, DO BEM DESCRITO NA INICIAL, com consequente entrega e instituição de depósito judicial ao depositário público, na falta do requerente ou com pessoa com poderes específicos para tal, outorgados pela parte requerente. 4.
Expeça-se o competente mandado, para cumprimento incontinenti, ficando deferidas as benesses do Art. 212 do CPC. 5.
As autorizações de reforço policial, bem como de ordem de arrombamento, deverão constar aos Oficiais de Justiças (536, §2º CPC), no corpo do mandado, para imediata utilização e efetivação da medida judicial, porém somente em caso de constatada concreta necessidade pelos meirinhos e nos estritos limites necessários ao cumprimento da medida, o que deverá ser certificado pelos Oficiais caso use a referida ordem, observado o Art. 846 do CPC. 6.
Cumprida a liminar ora determinada, cite-se a parte requerida para, em 05 dias, proceder a purgação da mora (incluídas as parcelas vincendas e vencidas, bem como as custas processuais e os honorários advocatícios) quando então será examinado tal pleito à luz da Constituição e das prescrições do Art. 3º do referido decreto - redação da Lei 10.931/04, inclusive quanto à sua constitucionalidade ou não, a depender do caso concreto, BEM COMO, EM 15 (QUINZE) DIAS, EFETUANDO OU NÃO O PAGAMENTO, APRESENTAR RESPOSTA, com as advertências e prescrições dos Art. 335, 231, II, do CPC, em querendo. 7.
Notifiquem-se também os fiadores/avalistas, se indicados na inicial, a fim de evitar prejuízos de qualquer sorte. 8.
Defiro, o pedido de bloqueio de transferência do veículo objeto da lide via sistema RENAJUD.
Cite-se; Intime-se; Cumpra-se; Diligências Necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
15/03/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 11:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2021 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2021 10:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/03/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
26/02/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2021 14:20
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:20
Distribuído por sorteio
-
25/02/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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