TJPR - 0003287-17.2020.8.16.0141
1ª instância - Realeza - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 10:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/03/2025 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
10/02/2025 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/01/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2025 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/01/2025 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2024 13:36
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/12/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/10/2024 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUCIO DA ROSA DA SILVA
-
14/09/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:55
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 10:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - ENDEREÇO E DADOS CADASTRAIS
-
17/06/2024 18:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/04/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2024 10:19
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/02/2024 10:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
19/02/2024 10:14
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
19/02/2024 10:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
19/02/2024 10:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
02/02/2024 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/11/2023 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
11/09/2023 12:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 08:59
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2023 20:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2021 14:53
PROCESSO SUSPENSO
-
22/10/2021 10:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/08/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 23:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/07/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE GERALDO CZARNOWSKI REPRESENTADO(A) POR DANIELI ROLIM DE MOURA CZARNOWSKI
-
13/07/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/06/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 13:46
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:46
Juntada de CUSTAS
-
02/06/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/05/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 Autos nº. 0003287-17.2020.8.16.0141 Processo: 0003287-17.2020.8.16.0141 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.050,13 Exequente(s): Município de Realeza/PR Executado(s): ESPÓLIO DE GERALDO CZARNOWSKI representado(a) por DANIELI ROLIM DE MOURA CZARNOWSKI DECISÃO 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, com juros, multa, encargos, custas e emolumentos ou garantir a execução, neste caso podendo embargar no prazo de 30 (trinta) dias a partir da intimação da penhora.
Depreque-se a citação do (s) executado (s) residentes fora da Comarca, caso necessário. 2.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. 2.1 Havendo pagamento no prazo assinalado do item 1, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias. 3.
Caso sejam oferecidos bens à penhora no prazo legal, manifeste-se o Exequente em 10 (dez) dias e, caso concorde com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação. 4.
Discordando o Exequente da nomeação, indique outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial. 5.
Efetivada a penhora, lavra-se o auto, intimando-se a parte Executada. 6. A parte Executada poderá opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. 7.
O Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte Executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1.º, do CPC/15.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, onde a empresa tem sede ou filial. 8.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3.º, também do CPC/15.
Expedida a certidão, caberá ao Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 9.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo legal ou a apresentação de bens à penhora, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da conta geral e providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Sistema SISBACEN, tendo em vista a ordem estabelecida no art. 11, da LEF.
Para tanto, cumpram-se os arts. 160 a 163, da Portaria correspondente. 10.
Não sendo frutífera a diligência anterior, depois de certificados nos autos, determino o acesso e bloqueio de veículos (automóveis e motocicletas) pertencentes à parte Devedora através do Sistema RENAJUD, em observância ao art. 164 a 167, da mesma Portaria. 11.
Resultando negativas as diligências supra (citação/diligências), intime-se a parte Exequente para que requeira o que entender necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. 12.
Intimações e diligências necessárias.
Realeza/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito -
23/04/2021 17:03
OUTRAS DECISÕES
-
08/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2021 10:57
OUTRAS DECISÕES
-
08/01/2021 17:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2020 16:24
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/12/2020 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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