TJPR - 0082544-21.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
16/09/2024 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 13:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/09/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
30/07/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2024 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 23:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
04/07/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
24/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 14:19
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/06/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
03/06/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
31/05/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
24/05/2024 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/05/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/05/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
01/05/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
25/04/2024 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 13:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/04/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 12:18
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/04/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
19/04/2023 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 00:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
10/04/2023 01:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
05/04/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
04/04/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 15:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/03/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
31/03/2022 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 16:07
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 16:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
25/03/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
21/03/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:06
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/02/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
24/02/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/02/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 12:48
OUTRAS DECISÕES
-
02/02/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
23/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
02/12/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 11:50
Processo Desarquivado
-
30/11/2021 18:10
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/11/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
18/11/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 02:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
27/10/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ANDREI MARLON AKIRA SEKINE
-
23/09/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
16/08/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 02:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
01/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
24/06/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
09/06/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
11/05/2021 11:47
Recebidos os autos
-
11/05/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 21:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 21:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/05/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0082544-21.2019.8.16.0014 Processo: 0082544-21.2019.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$24.638,07 Autor(s): BANCO J.
SAFRA S.A Réu(s): ANDREI MARLON AKIRA SEKINE 1- Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. 2- Deste modo, considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do no § 1°, do art. 523, do CPC. Atente-se a Serventia que a intimação do vencido deverá observar os moldes instituídos no § 2°, do art. 513, do CPC. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3- Também deve ser cientificado o executado que, uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu §1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. 4- Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. 4.1- Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 5- Não efetuado o pagamento, ou depósito para penhora, havendo pedido de bloqueio on-line, determino a tentativa de promover a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 6- Cumpridas todas as determinações existentes no referido artigo, intime-se o executado na forma do contido no art. 841 do CPC, para se manifestar a respeito da penhora realizada. Int.
Diligências necessárias.
Londrina, 27 de abril de 2021.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
29/04/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:26
Processo Reativado
-
19/04/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2020 09:48
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 01:38
Processo Desarquivado
-
20/10/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
09/10/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 14:57
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/09/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 14:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2020
-
25/09/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 01:02
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
15/09/2020 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/08/2020 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:43
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ÉLCIO ROGÉRIO DA SILVA
-
27/03/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
12/03/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
10/03/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2020 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2020 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 18:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/02/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
05/02/2020 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2020 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
25/01/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
10/01/2020 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/01/2020 16:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/01/2020 16:19
Expedição de Mandado
-
07/01/2020 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2020 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2019 15:57
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2019 01:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2019 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2019 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 15:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/11/2019 15:14
Recebidos os autos
-
29/11/2019 15:14
Distribuído por sorteio
-
29/11/2019 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2019 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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