TJPR - 0000761-51.2020.8.16.0085
1ª instância - Grandes Rios - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2025 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 18:07
Homologada a Transação
-
08/07/2025 13:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/07/2025 13:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
08/07/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 18:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
29/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2024 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2024 07:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 12:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/11/2024 12:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
06/11/2024 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/11/2024 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
27/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ELCIO MARTINELI
-
20/08/2024 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 18:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/08/2024 19:52
OUTRAS DECISÕES
-
24/07/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
18/05/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ELCIO MARTINELI
-
10/05/2024 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 13:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/04/2024 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ELCIO MARTINELI
-
13/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 13:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
02/04/2024 08:44
OUTRAS DECISÕES
-
01/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 12:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/03/2024 13:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
13/03/2024 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 18:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ELCIO MARTINELI
-
10/10/2023 07:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 12:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/09/2023 19:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE DIERMES MARTINELI
-
25/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ELCIO MARTINELI
-
02/07/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 16:37
Juntada de LAUDO
-
19/06/2023 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 09:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ELCIO MARTINELI
-
08/05/2023 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/04/2023 15:26
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/04/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/01/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DYEISON CESAR MLENEK
-
09/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DYEISON CESAR MLENEK
-
15/10/2022 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2022 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ELCIO MARTINELI
-
09/06/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 18:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/05/2022 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 14:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
26/04/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/04/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/03/2022 22:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 22:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 19:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/03/2022 19:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DYEISON CESAR MLENEK
-
04/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:29
Expedição de Mandado
-
29/11/2021 17:23
Expedição de Mandado
-
29/11/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/11/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2021 13:31
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/09/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 07:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 02:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 22:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 13:34
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
30/06/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE ELCIO MARTINELI
-
28/05/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ELCIO MARTINELI
-
14/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/05/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS VARA CÍVEL DE GRANDES RIOS - PROJUDI Avenida José Monteiro de Noronha, s/n - Ed.
Fórum - Centro - Grandes Rios/PR - CEP: 86.845-000 - Fone: (43) 3474-1224 Processo: 0000761-51.2020.8.16.0085 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$53.786,00 Polo Ativo(s): ELCIO MARTINELI Polo Passivo(s): DIERMES MARTINELI 1) ÉLCIO MARTINELI ingressou com o presente pedido de reintegração de posse em face de DIERMES MARTINELI, objetivando, em suma, ser reintegrado na posse do imóvel descrito na exordial.
Em sede liminar, pugna seja expedido o competente mandado de reintegração, sob o fundamento de que é proprietário do imóvel descrito na inicial e seu irmão, ora réu, esbulhou a posse ao retirar as cercas e deixar que seu gado adentrasse na propriedade.
Juntou documentos (mov. 1.2 até 1.29). 2) O Código de Processo Civil permite a concessão de liminar de reintegração de posse, quando ficar devidamente provada a posse do autor, o esbulho perpetrado pelo réu, a data de sua ocorrência e a efetiva perda da posse, conforme artigos 561 e 562 do Código de Processo Civil.
Entendo restarem comprovados, nesta oportunidade, os pressupostos atinentes ao deferimento da liminar de reintegração de posse.
Com efeito, em análise empreendida em âmbito de cognição sumária, estão presentes, no caso, os requisitos constantes do art. 561 do Código de Processo Civil, a saber: I) a posse: está devidamente comprovada através da matrícula acostada aos autos (mov. 1.5), que demonstra a propriedade e posse do autor, bem como tem a posse direta, já que apresenta o DARF da propriedade (mov. 1.14), o CCIR de 2020 (mov. 1.13) e demais anos, bem como consta Cédula de Crédito Rural efetivada em seu nome (mov. 1.5); II) o esbulho: conforme vídeos e fotos juntados aos autos, em especial na mov. 58.7, temos a invasão de gados do réu; III) a data do esbulho: consoante narrado na inicial, tais fatos começaram a ocorrer em Julho de 2020; IV) a perda da posse: resta igualmente demonstrada pelos documentos acostados nos autos, os quais indicam que a parte ré permanece na posse do imóvel até o momento, com seus gados pastando na área.
Corroborando tais fatos, extraímos alguns trechos do depoimento da testemunha Valdecir Pereira Vale (mov. 61.3): “Que já presenciou o réu derrubando cerca da propriedade, que o réu sempre vai na propriedade; que não sabe se o réu também planta eucalipto, mas conhece a plantação de eucalipto do autor e viu o réu junto no dia que o eucalipto do autor estava sendo cortado; que tem gado só do réu na propriedade; que tem visto o réu frequentar a propriedade e este estaria construindo um piquete; que acha que pegou parte da propriedade do autor; que trabalha pro irmão das partes, o Marcionizio e este que contou que a propriedade seria do autor; que tem gado lá e é do réu, que tem a marca DM; que o réu vai sempre cuidar da propriedade; que não sabe a divisa certa da propriedade das partes; que o réu que está tomando conta no momento; que tem marco de divisa nas propriedades” Assim, cabe ao proprietário do gado o dever de cuidado e vigilância de seus animais, sendo que os semoventes não podem pastar onde bem lhe aprouverem, devendo o proprietário tomar as devidas precauções para que o gado não paste em propriedade alheia, sob pena de incorrer em “culpa in vigilando”. “É do dono, ou detentor, ainda, a responsabilidade pela custódia dos semoventes, competindo-lhe contê-los dentro de sua propriedade.
Nos casos em que não for suficientemente contido o animal dentro dos limites necessários à manutenção da inviolabilidade da esfera de interesses jurídicos alheios, responde o proprietário/possuidor pelos prejuízos daí decorrentes”. (TJ-RS - AC: *00.***.*56-17 RS, Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 08/05/2019, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/05/2019).
Em que pese as vastas alegações de retirada de cerca, porteira e corte de eucalipto, temos que tais fatos necessitam de dilação probatória, já que delimitam áreas de propriedades diversas, sendo, em um primeiro momento, possível constatar que o gado do réu invadiu a propriedade do autor.
Destarte, sendo a presente ação de força nova, já que entre a data do esbulho e o ajuizamento desta, decorreu período inferior a ano e dia, e estando presentes os pressupostos do art. 561 do CPC, resta cabível a concessão da aludida liminar.
Note-se que nessa fase de cognição sumária, não se deve exigir ampla e robusta comprovação do direito da parte requerente, sendo suficiente a formação de um juízo prévio de probabilidade. 3) Ante o exposto, DEFIRO a REINTEGRAÇÃO LIMINAR da parte autora na posse do imóvel objeto da presente ação, nos termos do art. 562 do Código de Processo Civil. 4) Por conseguinte, CITE-SE a parte requerida para apresentação de defesa em 15 (quinze) dias e INTIME-SE para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias com a retirada de seu gado. 5) Transcorrido o prazo acima sem que haja a desocupação voluntária, EXPEÇA-SE E CUMPRA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em favor da parte autora, devendo o Sr.
Oficial de Justiça lavrar Auto em que conste detalhadamente as condições do imóvel, tais como existência de cerca nas limitações da propriedade, plantação de eucalipto, bem como a existência de gado com quais marcas. 5.1) Na mesma oportunidade, caso constate a presença de gados com a marca DM, advirta o réu sobre a necessidade da retirada do gado, sob pena de multa. 6) Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 7) Se com a réplica forem juntados documentos novos, intime-se a parte ré para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º). 8) Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 9) Diligências necessárias.
Grandes Rios, data e hora de inserção no Sistema PROJUDI. Maria Ângela Carobrez Franzini Juíza de Direito -
29/04/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 12:14
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
26/04/2021 12:14
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2021 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/03/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 13:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 01:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:44
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
08/03/2021 14:43
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REDESIGNADA
-
08/03/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ELCIO MARTINELI
-
01/03/2021 19:13
OUTRAS DECISÕES
-
01/03/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
26/02/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
16/02/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 19:08
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
27/01/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 18:58
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
27/01/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 18:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2021 11:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/12/2020 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/12/2020 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2020 17:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2020 14:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/11/2020 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/11/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/11/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:51
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/11/2020 15:49
Processo Reativado
-
03/11/2020 14:49
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2020 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2020 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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