TJPR - 0002517-59.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 15:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2025 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2025 07:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2025 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:29
Expedição de Mandado
-
10/02/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 17:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2025 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
28/12/2024 09:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2024 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 11:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/11/2024 11:57
Expedição de Mandado
-
04/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2024 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 21:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/08/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 21:23
OUTRAS DECISÕES
-
25/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FRANCO BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI
-
03/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2024 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2024 21:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:44
Expedição de Mandado
-
17/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 09:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/04/2024 17:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FRANCO BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI
-
03/10/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE FRANCO BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI
-
03/07/2023 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 17:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 08:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
19/01/2023 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 18:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/08/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FRANCO BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI
-
19/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 07:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 07:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/06/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/06/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2022 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FRANCO BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI
-
12/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE KLOSS & CIA LTDA.
-
22/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 15:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/07/2021 17:59
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
24/06/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
03/05/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002517-59.2020.8.16.0194 1.
Acolho o pedido retro da parte e determino que a serventia proceda: 1.1) ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, pelo último valor do débito existente nos autos, ainda que não corrigido; A minuta de bloqueio valerá como o respectivo termo de penhora.
Havendo bloqueio total do débito pelo sistema SISBAJUD, promova-se a transferência dos valores para conta judicial. 1.1.2) Nessa hipótese, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do CPC; 1.1.3) Na hipótese de bloqueio parcial intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com a penhora e sobre o prosseguimento do feito; Em caso de discordância ou inércia, providencie o desbloqueio dos valores.
Em caso de concordância, promova-se a transferência dos valores para conta judicial e, após, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do CPC; . 1.1.4) Decorrido o prazo após intimação do devedor quanto ao valor penhorado, em caso de inércia ou concordância deste, expeça-se o respectivo alvará eletrônico em favor do credor. 1.2) à penhora de veículos pelo sistema RENAJUD.
Havendo interesse no(s) veículo(s) encontrados, promova-se a restrição de transferência, caso em que a tela de bloqueio servirá como termo de penhora. 1.2.1) Existindo alienação, lavre-se termo de penhora sobre os direitos que a parte detém sobre o veículo, não se fazendo restrição pelo sistema RENAJUD sobre o bem. 1.2.2) Havendo alienação fiduciária sobre o(s) veículo(s) constrito(s), expeça-se ofício ao DETRAN/PR para que informe o endereço da(s) instituição(ões) financeira(s) credora(s). 1.2.3) Intime-se o devedor para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, devendo demonstrar eventual nulidade ou excesso da penhora. 1.2.4) Decorrido o prazo do item acima, deve o exequente indicar endereço para apreensão e remoção do veículo, inclusive nomeando depositário.
Não se sabendo o local para apreensão, restrinja-se a circulação pelo sistema RENAJUD, cumprindo as demais diligências para apreensão, remoção e expropriação em seguida à comunicação de eventual apreensão pelas autoridades. 1.2.5) Com a remoção do veículo, nomeio Marcelo Soares de Oliveira (fone: (41) 0800-052.4520) para exercer a função de leiloeiro oficial, bem como realizar a avaliação do veículo.
Intime-se-o para que providencie a avaliação. À Secretaria para que providencie o seu registro junto ao CAJU. 1.2.6) Após, intimem-se as partes sobre o laudo de avaliação, momento no qual deverá a parte credora manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação. 1.2.7) Não sendo o caso de adjudicação, a comissão do leiloeiro em caso de arrematação do bem será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance.
No caso de remição será devido ao leiloeiro o valor de 2% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, bem como 1% (um por cento) no caso de adjudicação ou transação entre as partes.
Tal valor é previsto para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pela parte executada. 1.2.8) Será considerado preço vil aquele inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, salvo situação excepcional (como bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem licitantes), a ser apreciada diante da situação concreta. 1.2.9) Não havendo interessados nos leilões previstos em edital, e havendo requerimento do credor, fica autorizada a venda direta pelo leiloeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Tal venda deve ocorrer nos termos do item 1.2.6 pelo valor de avaliação do bem.
Havendo proposta em valor inferior, devem as partes serem intimadas para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise da proposta pelo Juízo. 1.2.10) Encaminhem-se os autos ao Sr.
Leiloeiro Judicial para designação das praças e demais providências.
Expeçam-se os respectivos editais, observando-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Conste a existência ou não de ônus, afixando-se uma via no lugar de costume e publicando-se outra, por uma vez, em jornal de maior circulação regional. 1.2.11) Seja consignado no edital a possibilidade de arrematação em prestações, desde de que atenda aos requisitos do art. 895 do Código de Processo Civil. 1.2.12) Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por intermédio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (art. 889, inciso I, do CPC), cientificando-o de que poderá remir a execução, pagando o principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826, CPC). 2.
Havendo resultado negativo do SISBAJUD e RENAJUD, defiro a consulta ao sistema Infojud.
As respostas obtidas deverão ser incluídas nos autos, cuja visibilidade deve ser restrita aos procuradores habilitados no feito, ante o sigilo fiscal das informações. 3.
Com a juntada das respostas, intime-se o exequente para que se manifeste. 4.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta -
28/04/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/04/2021 12:53
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
16/04/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/04/2021 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE FRANCO BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI
-
19/02/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 19:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 15:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/02/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 18:16
Expedição de Mandado
-
01/02/2021 18:15
Expedição de Mandado
-
23/01/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE FRANCO BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI
-
08/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 16:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2020 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2020 16:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 15:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE FRANCO BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI
-
11/08/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 15:40
PROCESSO SUSPENSO
-
31/07/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 01:44
DECORRIDO PRAZO DE FRANCO BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS EIRELI
-
07/05/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 15:46
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/04/2020 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2020 14:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/04/2020 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 15:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/03/2020 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2020 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2020 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 11:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2020 09:37
Recebidos os autos
-
17/03/2020 09:37
Distribuído por sorteio
-
16/03/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2020 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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