TJPR - 0009544-95.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 15:11
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
24/10/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 16:43
PROCESSO SUSPENSO
-
24/10/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
24/08/2022 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
03/08/2022 18:30
Recebidos os autos
-
03/08/2022 18:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 21:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 19:18
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
04/05/2022 14:35
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/03/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 13:40
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/03/2022 22:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2022 22:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 22:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 18:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
31/01/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 23:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/01/2022 23:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/01/2022 23:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/01/2022 23:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2021
-
25/10/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 01:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/10/2021 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 18:59
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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28/09/2021 11:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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28/09/2021 11:39
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/08/2021 15:20
Conclusos para decisão
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19/07/2021 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/07/2021 21:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2021 20:45
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
28/04/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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05/04/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 16:42
Recebidos os autos
-
01/04/2021 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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31/03/2021 16:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/03/2021 16:06
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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30/03/2021 22:45
Recebidos os autos
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30/03/2021 22:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/03/2021 22:45
Distribuído por sorteio
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30/03/2021 22:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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