TJPR - 0003219-34.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 22:11
OUTRAS DECISÕES
-
23/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/04/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2025 14:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/03/2025 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/12/2024 12:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/12/2024 01:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/10/2024 18:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/07/2024 16:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/07/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2024 21:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/04/2024 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2024 18:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/02/2024 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/11/2023 14:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/11/2023 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/08/2023 15:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/08/2023 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2023 16:20
PROCESSO SUSPENSO
-
30/05/2023 17:26
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
24/05/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/04/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 22:10
OUTRAS DECISÕES
-
20/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:18
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2022 13:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/08/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 13:34
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/05/2022 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ANDREIA REGINA BERTONCELO
-
25/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 16:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 17:06
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2021 23:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 16:36
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 19:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/09/2021 16:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
17/09/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/09/2021 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 09:42
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
15/09/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 17:04
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/08/2021 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2021 13:24
Alterado o assunto processual
-
18/06/2021 16:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/06/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
18/06/2021 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 17:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
07/06/2021 22:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 18:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8410 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Sucessões Processo nº: 0003219-34.2021.8.16.0173 Requerente(s): Raul Alves Granados representado(a) por SILVANA PEREIRA ALVES GRANADOS Vitória Alves Granados representado(a) por SILVANA PEREIRA ALVES GRANADOS De Cujus(s): ADEMIR DOS SANTOS GRANADOS
Vistos.
Nos termos do Código Processual Civil, o inventário poderá ser processado por três ritos distintos, sendo eles, o inventário tradicional (na forma dos arts. 610 a 658), o arrolamento sumário (na forma do art. 659, quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, e estiverem de acordo quanto à partilha) ou o arrolamento comum (nos termos do art. 664, quando os bens inventariados forem de valor baixo, igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, mesmo que haja herdeiros ou interessados incapazes).
Nesse diapasão as regras do inventário comum aplicam-se subsidiariamente às demais espécies.
Dito isso, sabe-se que o arrolamento comum é cabível “quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura do termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha”.
Outrossim, é assente que “esse procedimento simplificado é cogente, preenchidos os requisitos do art. 664.
Os herdeiros não podem optar pelo procedimento mais amplo do inventário. [1]”.
Ademais, consigno que “o Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não há como exigir o ITCMD antes do reconhecimento judicial dos direitos dos sucessores, seja no arrolamento sumário ou no comum, tendo em vista as características peculiares da transmissão ‘causa mortis’.” [2] 1.
Assim, intime-se a Procuradora dos requerentes, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à eventual enquadramento do caso aos requisitos do art. 664 do Código de Processo Civil, sob o prisma do valor do acervo partilhável, apresentando, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. 2.
Após, venham-me os autos conclusos. 3.
DIL.
NEC.
Umuarama, 28 de abril de 2021.
MÁRCIA ANDRADE GOMES Juíza de Direito -
29/04/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2021 17:09
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2021 00:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 13:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:12
Recebidos os autos
-
15/03/2021 18:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2021 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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