TJPR - 0000166-63.2021.8.16.0167
1ª instância - Terra Rica - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 14:56
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
04/11/2021 14:04
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
16/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2021 21:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 14:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/10/2021 14:16
Recebidos os autos
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05/10/2021 14:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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05/10/2021 14:16
Distribuído por sorteio
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05/10/2021 14:16
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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13/09/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/09/2021 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2021 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/08/2021 18:20
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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30/08/2021 18:20
Expedição de Certidão DE RECURSO
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23/08/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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10/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/06/2021 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/06/2021 12:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2021 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/06/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2021 15:34
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2021 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - CENTRO - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000166-63.2021.8.16.0167 Processo: 0000166-63.2021.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$12.372,73 Polo Ativo(s): Izabel Moreno dos Passos Feliciano Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. I – Preliminarmente, ressalte-se que eventual requerimento de justiça gratuita, caso exista, não será examinado nesta oportunidade, pois no âmbito dos Juizados Especiais, em regra, o momento oportuno para sua apreciação é quando da interposição de recurso, momento no qual exigido o adiantamento do respectivo preparo.
II – Feito isso, recebo a petição inicial, porquanto, prima facie, cumpridos os pressupostos pertinentes e não vislumbrada hipótese que autorize a improcedência liminar do pedido.
III – A parte autora não formulou requerimento de tutela provisória.
IV – Esclareço que eventual requerimento de inversão do ônus da prova será oportunamente analisado, conforme a atribuição feita legalmente a cada parte e a suficiência ou não da prova documental produzida, respeitando-se, evidentemente e se for o caso, a necessária oportunidade para que a parte se desincumba do ônus que lhe foi atribuído de modo diverso (CPC, art. 373, §1°).
V – Deixa-se de designar audiência de conciliação, dado o objeto da ação e diante da constatação, na prática, de se tratar de ato infrutífero no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
VI – Em continuidade, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 dias, atendendo-se ao art. 7° da Lei n° 12.153/2009 e no intuito de se evitar qualquer cerceamento do direito de defesa.
VII – Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica.
VIII – Sendo apresentados novos documentos pela parte autora, na forma do art. 437, §1°, do CPC, intime-se a parte ré para manifestação, em 15 (quinze) dias.
IX – Após, conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Magistrado -
29/04/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/04/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
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16/02/2021 12:44
Recebidos os autos
-
16/02/2021 12:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/02/2021 17:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/02/2021 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2021 15:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/02/2021 15:59
Recebidos os autos
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10/02/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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