TJPR - 0001637-68.2011.8.16.0134
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Camacho Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 13:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 17:00
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14/07/2025 20:02
Pedido de inclusão em pauta
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14/07/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:22
Conclusos para decisão DO RELATOR
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04/07/2025 16:33
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
04/07/2025 11:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
30/05/2025 19:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2025 19:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2025 19:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/05/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 14:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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30/05/2025 11:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
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07/05/2025 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 15:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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05/05/2025 13:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2025 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 12:06
Conclusos para despacho INICIAL
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28/04/2025 12:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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28/04/2025 12:06
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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25/04/2025 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001637-68.2011.8.16.0134 Processo: 0001637-68.2011.8.16.0134 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$32.682,58 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91) Setor Bancário Sul, Quadra 4, Bloco C, Lote 32, Lote 32 Edifício Sede III - Brasília/DF Executado(s): GIOVANELLA & HANAU LTDA (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-72) AV.
TRIFON HANICZ, S/N° - Centro - PINHÃO/PR LUCIA GIOVANELLA HANAU (RG: 52797535 SSP/PR e CPF/CNPJ: *58.***.*15-53) Rua Eucalina Nunes, 170 - TURVO/PR MARCOS ANTONIO SOLUTCHAK (CPF/CNPJ: *68.***.*95-87) Rua Anacleto Leopoldino e Abreu, S/N° - Centro - PINHÃO/PR MARGARETE HANAU SALUTCHAK (CPF/CNPJ: *53.***.*41-04) RUA CORNÉLIO PIRES RIBEIRO , 101 - Araucária - PINHÃO/PR DEFIRO o requerimento de mov. 236.1.
PROCEDA-SE a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, advertindo a parte exequente e a secretaria de que a inscrição deverá ser imediatamente cancelada se efetuado o pagamento; se garantida a execução; ou se o processo for extinto por qualquer outro motivo, ainda que não haja deliberação expressa do juízo nesse sentido (artigo 782, § 4º, do Código de Processo Civil).
No mais, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando bens penhoráveis ou providência objetivas para perseguir seu crédito, sob pena de suspensão para computo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhão/PR, 20 de abril de 2021. Felipe Castello Cintra Juiz Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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