TJPR - 0000745-66.2021.8.16.0181
1ª instância - Marmeleiro - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2025 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 13:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/05/2025 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 18:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/03/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2025 15:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2025 12:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/03/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2025 16:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
26/02/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 17:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
23/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2024 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 19:21
OUTRAS DECISÕES
-
03/07/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2023 15:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 16:46
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 00:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO CIRCUNSTACIADO
-
20/03/2022 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 03:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 19:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/07/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000745-66.2021.8.16.0181 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Concedo à parte autora a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Habilitem-se a herdeira e o advogado constantes nos autos. 3.
Nos termos do Provimento nº 56/2016, art. 2º, do CNJ “É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhada".
Sendo assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos a certidão indicada acima.
Prazo: 15 (quinze) dias 4.
Sem prejuízo, observando a ordem de nomeação prevista no artigo 617 do Código de Processo Civil, para atuar como inventariante nomeio SAIONARA TEREZINHA POPOVITZ LIMA, que deverá prestar compromisso no prazo de cinco dias (CPC, art. 617, parágrafo único) e declarações nos vinte dias seguintes (CPC, art. 620), lavrando-se delas o termo circunstanciado. 5.
Em seguida, com as cópias necessárias, citem-se os eventuais interessados não representados, a Fazenda Pública e o Ministério Público (CPC, art. 626), cientes de que terão o prazo comum de quinze dias para dizerem sobre as primeiras declarações, querendo (CPC, art. 627). 6.
A Fazenda Pública deverá manifestar-se sobre os valores atribuídos e poderá, se deles discordar, juntar prova de cadastro em quinze dias (CPC, art. 629), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634). 7.
Acaso haja essa atribuição de valores pela Fazenda Pública, intimem-se os interessados para manifestar-se a respeito, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas (CPC, art. 218, §1º). 8.
Depois (CPC, art. 179, I), intime-se o digno representante do Ministério Público para o mesmo fim, em igual prazo. 9.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações, no prazo de até cinco dias, das quais deverá ser lavrado o termo respectivo (CPC, art. 636). 10.
Em seguida, intimem-se as partes (interessados e Fazenda Pública) para manifestar-se a respeito, no prazo comum de até quinze dias (CPC, art. 637). 11.
Após, intime-se o digno representante do Ministério Público para o mesmo fim, em igual prazo (CPC, art. 179, I). 12.
Havendo concordância de todos, ao cálculo do imposto (CPC, art. 637). 13.
Elaborado, intimem-se as partes, a Fazenda Pública e o Ministério Público para manifestar-se a respeito, no prazo de cinco dias (CPC, art. 638). 14.
Finalmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, caso ainda não o tenha feito: a.) certidão negativa da Fazenda Pública Municipal; b.) certidão de distribuição de feitos em face do falecido, incluindo fiscais. 15.
Oportunamente, voltem conclusos. Diligenciem-se.
Intime-se.
Marmeleiro, datado e assinado eletronicamente ALESSANDRA CALEGARO CORRÊA Juíza Substituta -
28/04/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
28/04/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 20:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2021 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
22/04/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 12:31
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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