TJPR - 0001502-31.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2025 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2025 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
24/06/2025 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
18/06/2025 14:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
17/06/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
17/06/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
17/06/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
12/06/2025 13:50
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
11/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2025 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 16:11
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
28/01/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
17/01/2025 15:37
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
15/01/2025 15:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/01/2025 18:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
14/01/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
14/01/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
14/01/2025 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
13/12/2024 13:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
23/10/2024 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 18:12
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2024 12:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/08/2024 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/03/2024 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2024 00:24
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 15:13
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
20/01/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
12/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
15/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2022 01:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:03
Expedição de Mandado
-
11/01/2022 21:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/09/2021 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 11:12
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
21/07/2021 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 00:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 00:31
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001502-31.2020.8.16.0202 Processo: 0001502-31.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.999,34 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): FRANDAY LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 1.
De início, é cediço que a propriedade do veículo automotor, como coisa móvel, decorre do exercício da posse, tanto que se opera a transferência mediante simples tradição.
Sendo assim, a despeito da previsão do art. 845, §1º, do NCPC, o registro junto ao DETRAN tem finalidade meramente administrativa de controle da frota nacional e lançamento de impostos, multas e taxas.
Desta forma, ainda que o exequente possa obter certidão do ajuizamento da execução para efetuar averbação no registro do veículo e, assim, dar publicidade de que o bem estará sujeito à penhora ou arresto (art. 828 do NCPC), a constrição propriamente dita somente poderá ocorrer se o veículo estiver, efetivamente, na posse do executado.
Após ser efetuada a penhora, é que poderá ser encaminhada ordem de registro por intermédio do sistema RENAJUD, conforme dispõe o art. 10º, do Regulamento.
Sem penhora do veículo, incabível constrição on line, pois com inequívoco risco de penhora de bem que não mais integra o patrimônio do executado e, por conseguinte, não pode responder por suas dívidas, nos termos do art. 789, do NCPC. 2.
Entretanto, a fim de possibilitar localização de veículos para a penhora, com efetivação posterior de restrição por intermédio do sistema, DEFIRO a consulta da existência de veículos no sistema RENAVAN e, havendo localização de veículos, a restrição de transferência até efetivação da penhora. 3.
A seguir, expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito ao exequente e avaliação do veículo (art. 839 e 870, do NCPC), conforme endereço indicado, desde que esteja na posse do executado, com posterior ordem de restrição por intermédio do RENAJUD e intimação das partes (art. 841, do NCPC). 4.
Apresentada impugnação e/ou alegação de impenhorabilidade pela parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias e, após apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 5.
Sendo infrutífera a penhora pelo sistema RENAJUD, deverá ser intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e, decorrido o prazo fixado ou requerida suspensão da execução, sem indicação de bens à penhora, deverá ser suspensa a execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, da LEF). 6.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição (art. 40, §2º, da LEF), ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). 7.
Intimem-se.
São José dos Pinhais, 27 de abril de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
27/04/2021 15:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 21:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 17:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
08/10/2020 15:39
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:39
Juntada de CUSTAS
-
08/10/2020 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/10/2020 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/06/2020 12:12
PROCESSO SUSPENSO
-
03/06/2020 17:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/06/2020 15:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2020 02:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FRANDAY LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
-
05/05/2020 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2020 16:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/02/2020 12:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/02/2020 16:54
Recebidos os autos
-
18/02/2020 16:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/02/2020 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2020 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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