TJPR - 0004379-79.2019.8.16.0136
1ª instância - Pitanga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2023 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2023
-
12/07/2023 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2023 17:25
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
08/05/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 16:29
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/09/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 16:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2022 16:01
PROCESSO SUSPENSO
-
31/08/2022 17:55
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
24/08/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2022 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2022 00:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 15:21
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:21
Juntada de CUSTAS
-
21/07/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 21:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/07/2022 08:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - CPF
-
29/04/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PITANGA/PR
-
01/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 11:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/02/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
28/12/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
04/11/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
11/08/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PITANGA/PR
-
03/08/2021 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R.
Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004379-79.2019.8.16.0136 Processo: 0004379-79.2019.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.522,46 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): EDILENE APARECIDA CORDEIRO DE RAMOS I – Defiro o requerimento de mov. 50.2.
Proceda a serventia à inclusão, no sistema SISBAJUD, de minuta de bloqueio online de ativos financeiros de titularidade dos executados, disponibilizando-a no referido sistema para aprovação e protocolo.
II – Posteriormente deverá o escrivão consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros.
Em sendo positivo, deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da resposta, intimar os executados na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto ao bloqueio, oportunidade em que poderá arguir e comprovar que: a) as quantias bloqueadas são impenhoráveis; b) houve bloqueio excessivo de ativos financeiros.
III – Havendo manifestação dos executados no prazo de 05 (cinco) dias, voltem conclusos para decisão.
IV – Transcorrido in albis o prazo para manifestação dos executados, converter-se-á de pleno direito o bloqueio em penhora, devendo a serventia incluir no sistema SISBAJUD comando para transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada a este juízo, juntando aos autos o comprovante de envio da ordem após o seu envio, o qual substituirá o termo de penhora.
V – Sendo negativo, proceda-se ao bloqueio de circulação, via sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade da parte executada e, caso frutífera a diligência, proceda-se à pesquisa detalhada, a fim de se aferir a existência de outros gravames pendentes sobre o(s) bem(ns).
VI – Não havendo outros gravames a onerar os veículos, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique onde os bens se encontram, de forma a possibilitar sua penhora.
VII – Havendo alienação fiduciária sobre os veículos, levante-se o bloqueio, tendo em vista que “Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei” (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 7º-A), e intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se pretende a penhora dos direitos do devedor decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
VIII – Restando infrutífera a diligência determinada no item V, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
IX – Diligências necessárias.
Intimem-se. Pitanga, datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito -
07/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R.
Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004379-79.2019.8.16.0136 Processo: 0004379-79.2019.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.522,46 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): EDILENE APARECIDA CORDEIRO DE RAMOS I – Indefiro o requerimento de mov. 44.1, eis que a demanda ficou suspensa por 6 (seis) meses e, o motivo da nova suspensão no pedido retro poderia ter sido diligenciado neste prazo.
II – Intime-se o município para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
III – Diligências necessárias. Pitanga, datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito -
29/04/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 01:44
Processo Desarquivado
-
27/08/2020 22:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 15:59
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/08/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 10:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
13/08/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/07/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2020 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/06/2020 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 21:10
PROCESSO SUSPENSO
-
21/05/2020 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 15:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/05/2020 14:47
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/04/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2020 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 14:46
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
12/02/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/01/2020 09:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/01/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:56
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2019 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/12/2019 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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