TJPR - 0012737-13.2001.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 18:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2023 12:04
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/07/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/06/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/06/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/12/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2021 06:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
21/05/2021 17:36
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:36
Juntada de CUSTAS
-
21/05/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/05/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 14:25
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 14:24
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 14:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
13/05/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 10:47
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012737-13.2001.8.16.0185 1.
Recebo e processo o presente Cumprimento de Sentença. 1.1.
Cumpra-se o art. 68, inciso VII, do novo Código de Normas devendo constar como exequente o autor do requerimento de cumprimento de sentença e executado o Município de Curitiba. 2.
Tendo em vista o requerimento inicial de cumprimento de sentença, bem como o aparente preenchimento dos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Curitiba para, querendo, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e do imposto de renda devidos em relação aos honorários de sucumbência (Art. 3º do Decreto n.° 382/2020), sob pena de preclusão.
Prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Na sequência, havendo impugnação e/ou retenções indicadas, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica a concordância com os valores apresentados pelo Município de Curitiba. 4.
Havendo concordância do Município de Curitiba com o valor apontado na inicial do requerimento de cumprimento de sentença, bem como concordância expressa ou tácita do credor com as retenções apontadas, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Município, referente aos honorários advocatícios, com arrimo no artigo 87, inciso II, do ADCT, consignando que as retenções legais deverão ser indicadas na RPV (artigo 5º do Decreto n.° 382/2020).
Observa-se ainda que o valor deverá ser atualizado com correção monetária desde a data indicada no pedido de cumprimento de sentença até o efetivo pagamento da RPV. 4.1.
Constando dos autos os dados bancários e CPF/CNPJ do titular do crédito, deverão os mesmos serem informados na RPV, sendo facultado ao devedor o pagamento direto ao credor. 4.2.
Esclareço desde logo que os juros moratórios incidirão tão somente no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório (Tema 96/STF da Repercussão Geral e Questão de Ordem no REsp. nº. 1.665.599 do STJ). 5.
Com a expedição, intime-se o credor para retirada. 6.
Havendo informação de pagamento, intime-se o credor para que se manifeste.
Havendo requerimento, determino a expedição da ordem de transferência ou ainda do competente alvará, devendo o credor ser intimado quando do encaminhamento da ordem para a instituição financeira ou acerca da expedição do alvará, se for o caso, e finalmente para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito.
Prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Quanto às custas processuais, encaminhem-se os presentes autos ao contador para que proceda ao cálculo das mesmas.
Na sequência, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias.
Observa-se que o valor a ser pago deverá ser atualizado com correção monetária desde a data do cálculo até o efetivo pagamento da RPV. 7.1.
Não havendo discordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor referente às custas, nos moldes acima.
Para tanto, deverá ser oficiado com cópia da documentação a que alude o art. 2º, §1º da Lei Municipal 10.235/2001, constando que o prazo para pagamento integral é de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC. 7.2.
Havendo informação de pagamento, à Secretaria para que adote as medidas necessárias para o levantamento do montante apurado a título de custas. 8.
Com a satisfação dos credores e recolhidas as custas processuais remanescentes, oportunamente, arquivem-se.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
29/04/2021 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 19:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 16:13
Recebidos os autos
-
04/12/2020 16:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/11/2020 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 15:38
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/11/2020 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/11/2020 17:00
Juntada de REQUERIMENTO
-
21/10/2020 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 00:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2020 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 15:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/07/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 15:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/07/2020 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2018
-
23/07/2020 22:32
Recebidos os autos
-
23/07/2020 22:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/07/2020 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 18:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/06/2020 18:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/06/2020 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/11/2019 00:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 13:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
06/11/2018 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2018 23:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2018 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2018 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2018 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
02/10/2018 13:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2018 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2018 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2018 14:28
Recebidos os autos
-
24/08/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2018 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/08/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2018 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2018 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2018 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2018 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2018 18:56
Recebidos os autos
-
25/06/2018 18:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2018
-
25/06/2018 18:56
Baixa Definitiva
-
25/06/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2018 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2018 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2018 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2018 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2018 16:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/03/2018 18:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/03/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2018 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2018 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 14:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 27/03/2018 13:30
-
05/03/2018 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/03/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 15:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/02/2018 15:01
Recebidos os autos
-
20/02/2018 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2018 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2018 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 15:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/02/2018 15:44
Distribuído por sorteio
-
16/02/2018 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2018 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/02/2018 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2018 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2018 12:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/01/2018 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2017 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2017 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2017 15:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 00:12
DECORRIDO PRAZO DE PAULO DA CUNHA LANA
-
14/11/2017 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2017 16:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2017 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2017 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2017 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2017 00:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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