TJPR - 0003270-29.2019.8.16.0007
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Infracoes Penais Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 09:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/11/2023 09:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2023 19:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 19:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 10:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/11/2023 10:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:49
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 11:47
Expedição de Mandado
-
17/09/2023 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/09/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 08:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2023 16:05
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:13
Juntada de PARECER
-
15/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 20:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 08:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:43
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2022 19:43
PROCESSO SUSPENSO
-
28/06/2022 00:36
Processo Desarquivado
-
25/06/2021 17:35
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/06/2021 17:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/06/2021 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 09:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2021 19:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 21:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 12:20
Recebidos os autos
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE INFRAÇÕES PENAIS CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Iguaçu, 750 - Rebouças - Curitiba/PR - CEP: 80.230-020 - Fone: (41) 4501-6400 - E-mail: [email protected] Processo: 0003270-29.2019.8.16.0007 Classe Processual: Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal Assunto Principal: Crimes Previstos no Estatuto do Idoso Data da Infração: 01/01/2014 Polo Ativo(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE INFRAÇÕES PENAIS CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO DA COMARCA DE CURITIBA Vítima(s): CATARINA KRESKO BEZERRA Polo Passivo(s): EDEMIR RODRIGUES BEZERRA DECISÃO 1.
Trata-se de medidas protetivas de urgência deferidas liminarmente em 11-9-2019, pelo prazo de seis meses (evento 9.1), em razão de supostas agressões e intimidações perpetradas pelo noticiado. 2.
O noticiado apresentou pedido de revogação das medidas protetivas no evento 88.1, sob alegação de que não foi apresentada qualquer inovação fática hábil a justificar a prorrogação das medidas protetivas e que já se passou mais de um ano sem que se tenha havido o oferecimento da denúncia. 3.
Nada obstante as ponderações lançadas pela Defesa, fato é que, das declarações prestadas pela vítima (eventos 1.4), consta que a idosa efetivamente sofreu agressões, intimidações e ameaças por parte do noticiado. 4.
Sendo assim, em que pese a notória demora na conclusão do inquérito policial, se tratando de tutela cautelar, há de aplicar-se o princípio da proporcionalidade na solução do conflito, de forma que, diante das circunstâncias ora discutidas, prevalecem as medidas protetivas aplicadas, porque previnem eventual reiteração de conduta ou desdobramentos mais graves nas relações entre os envolvidos, preservando o melhor interesse da idosa. 5.
Ante o exposto, mantenho as medidas protetivas, prorrogando-a até a conclusão do inquérito policial e consequente promoção de arquivamento ou, em sendo o caso, oferecimento de denúncia, na esteira do pronunciamento ministerial (evento 82.1). 6.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. 7.
Escoado o prazo de vigência, intime-se novamente a vítima para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a necessidade, ou não, de manutenção das presentes medidas cautelares. 8.
Com ou sem resposta, abra-se nova vista às partes.
Curitiba, data da assinatura digital. Gabriela Scabello Milazzo Juíza de Direito -
28/04/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 14:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 14:35
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2021 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 09:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 08:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 12:06
Expedição de Mandado
-
26/02/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 19:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 20:32
Recebidos os autos
-
24/02/2021 20:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2021 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 10:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2021 01:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2020 18:09
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2020 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 12:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2020 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 13:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2020 14:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/08/2020 14:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/08/2020 14:07
Expedição de Mandado
-
20/08/2020 14:07
Expedição de Mandado
-
25/06/2020 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2020 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 21:44
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 13:46
Recebidos os autos
-
02/06/2020 13:46
Juntada de PARECER
-
02/06/2020 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 21:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2020 21:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/05/2020 13:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/05/2020 13:09
Expedição de Mandado
-
21/05/2020 09:18
Despacho
-
13/05/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 14:17
APENSADO AO PROCESSO 0029727-80.2019.8.16.0013
-
12/05/2020 20:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2020 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2020 16:32
Recebidos os autos
-
12/05/2020 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2020 14:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/02/2020 00:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 17:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
17/01/2020 16:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/10/2019 00:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 01:25
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 08:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2019 08:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2019 23:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 14:44
Juntada de REQUERIMENTO
-
24/09/2019 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 11:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
17/09/2019 11:01
Recebidos os autos
-
17/09/2019 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 16:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/09/2019 16:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/09/2019 16:41
Expedição de Mandado
-
16/09/2019 16:41
Expedição de Mandado
-
16/09/2019 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2019 15:13
CONCEDIDA MEDIDA PROTETIVA
-
10/09/2019 15:09
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
10/09/2019 15:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PETIÇÃO CRIMINAL PARA MEDIDAS PROTETIVAS - ESTATUTO DO IDOSO
-
10/09/2019 09:32
Recebidos os autos
-
10/09/2019 09:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/09/2019 18:23
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2019 18:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/09/2019 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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