TJPR - 0000040-33.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 12:55
Recebidos os autos
-
03/08/2022 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/07/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2022 13:30
Expedição de Certidão GERAL
-
12/05/2022 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 13:34
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
20/04/2022 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/04/2022 13:11
Expedição de Certidão GERAL
-
03/03/2022 21:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
10/02/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:09
Expedição de Certidão GERAL
-
10/01/2022 18:36
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/12/2021 17:19
Recebidos os autos
-
08/12/2021 17:19
Juntada de CUSTAS
-
08/12/2021 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
07/12/2021 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/12/2021 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
06/12/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/12/2021 16:16
Expedição de Certidão GERAL
-
06/12/2021 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
06/12/2021 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
06/12/2021 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
06/12/2021 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
06/12/2021 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/10/2021
-
04/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO RODRIGO BATISTA
-
28/10/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 19:44
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 15:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/10/2021 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2021 13:02
Juntada de LAUDO
-
28/09/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
27/09/2021 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/09/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/09/2021 22:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2021 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/08/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 14:03
Juntada de MENSAGEIRO
-
13/07/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 12:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 20:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 20:45
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
30/06/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 18:41
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 18:41
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/06/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/06/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:27
Expedição de Certidão GERAL
-
30/06/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 22:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 18:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 12:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/04/2021 20:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 20:03
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:06
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000040-33.2021.8.16.0031 Processo: 0000040-33.2021.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 05/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MARIELI JACOMEL Réu(s): SERGIO RODRIGO BATISTA 1- Em sua defesa preliminar o acusado Sérgio Rodrigo Batista arguiu em sede de preliminar a reunião dos autos n.º 705-49.2021.8.16.0031 e autos n.º 40-33.2021.8.16.0031 para processamento e julgamento conjunto.
Pois bem, entendo que não merece acolhimento a preliminar arguida.
Com efeito, não se aplica a conexão probatória no presente feito, eis que apesar de nos autos em trâmite perante a 1ª Vara Criminal (sob nº 0705-49.2021.8.16.0031), haver a presença da mesma vítima e do mesmo acusado, os fatos são distintos.
Desta feita, à luz do artigo 76 do CPP, verifica-se que não possuem nenhuma relação entre si, não sendo recomendável a reunião dos feitos para julgamento conjunto.
No mais, as alegações feitas pela defesa do acusado, são alegações de mérito que demandam de instrução probatória.
Pela nova sistemática do Código de Processo Penal, é possível a decretação da absolvição sumária do réu apenas quando verificada causa excludente da ilicitude, da culpabilidade, salvo inimputabilidade, atipicidade evidente e extinção da punibilidade, as quais, por ora, não foram vislumbradas inequivocamente no feito. 2- Assim, designo o dia 08.09.2021, às 14h30min para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas, interrogado o réu e realizados os debates. 2.1- Intimem-se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es), bem como as testemunhas arroladas.
Requisite(m)-se, se necessário. 2.2- Havendo testemunhas que devam ser ouvidas em outro juízo, expeça-se desde já a Carta Precatória, ainda que configure inversão à ordem estabelecida no caput do artigo 400 do Código de Processo Penal, uma vez que a sua expedição não tem o condão de suspender a instrução criminal, conforme estabelece o artigo 222, § 1º, do mesmo Estatuto Processual Penal. 2.3- Intimem-se as partes da expedição. 3- Autorizo desde já a substituição de depoimento de testemunhas meramente abonatórias por declarações escritas. 4- Havendo testemunhas não localizadas, falecidas ou impossibilitadas de comparecer por enfermidade, aplicando subsidiariamente o art. 408 do CPC, intime-se a parte que a arrolou para, no prazo de 5 dias, informar o atual paradeiro ou requerer substituição, conforme o caso, sob pena de presumir desinteresse na oitiva. 5- Estando o réu preso em outra Comarca, desnecessária a requisição de escolta para audiência, tendo em vista entendimento firmado pelo STJ acerca da ausência de lesão ao princípio da identidade física do juiz (RHC 64352 / SP, em 10.12.2015).
Expeça-se carta Precatória solicitando o interrogatório. 6- Em sede de resposta à acusação, a defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental do acusado, sustentando, em síntese, existirem dúvidas a respeito do estado psíquico do mesmo, tendo em vista os documentos e informações acostados aos autos.
Em manifestação de mov. 73.1 o Ministério Público requereu o aproveitamento do laudo de insanidade mental que será confeccionado nos autos 2333-73.2021.8.16.0031, visando a celeridade e a economia dos atos processuais. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Pois bem, da análise dos autos, verifica-se que nos autos nº 2333-73.2021.8.16.0031, será realizado exame de sanidade mental em relação ao acusado Sérgio Rodrigo Batista, no dia 29.04.2021, referente aos autos de processo crime 705-49.2021.8.16.0031, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Guarapuava.
Assim, por economia e celeridade processual e considerando que o exame médico-legal será realizado em data de 29.04.2021, DEFIRO o aproveitamento do laudo psiquiátrico que será confeccionado nos autos 2333-73.2021.8.16.0031. 6.1- Após a realização do exame, requisite-se cópia do laudo psiquiátrico junto a 1ª Vara Criminal de Guarapuava, nos autos 2333-73.2021.8.16.0031, juntando-se cópia nos presentes autos. 7- Intime-se, dando ciência ao Ministério Público. Guarapuava, 28 de abril de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
28/04/2021 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2021 16:07
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
12/04/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/03/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 14:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/03/2021 14:36
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 13:14
Expedição de Mandado
-
02/03/2021 12:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2021 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/03/2021 15:13
Expedição de Mandado
-
01/03/2021 15:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/03/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/03/2021 13:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/02/2021 18:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/02/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 14:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
26/02/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 13:33
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:33
Juntada de DENÚNCIA
-
25/02/2021 17:08
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/02/2021 17:08
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/01/2021 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/01/2021 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/01/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2021 13:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/01/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 19:07
Recebidos os autos
-
07/01/2021 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/01/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
07/01/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 15:22
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
07/01/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/01/2021 14:30
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
06/01/2021 13:55
Recebidos os autos
-
06/01/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2021 13:44
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
06/01/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
06/01/2021 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/01/2021 22:34
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/01/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/01/2021 15:50
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 15:50
Recebidos os autos
-
05/01/2021 15:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/01/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/01/2021 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/01/2021 13:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/01/2021 12:46
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/01/2021 12:46
Recebidos os autos
-
05/01/2021 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2021 09:03
Recebidos os autos
-
05/01/2021 09:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/01/2021 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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