TJPR - 0015270-49.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:54
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
24/04/2025 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/11/2024 18:00
OUTRAS DECISÕES
-
12/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2024 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 19:31
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
16/09/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 21:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 21:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2024 19:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2024 17:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2023 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:20
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
24/05/2023 21:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/04/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 14:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/02/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/02/2023 17:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2023 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2022 10:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2022 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2022 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/08/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:38
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
06/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/04/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/03/2022 17:16
OUTRAS DECISÕES
-
23/03/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 09:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
30/11/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 15:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS AUGUSTO PEREIRA LEAL
-
18/08/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 23:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:57
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/06/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 15:19
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/06/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 10:40
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:40
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
16/06/2021 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 08:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/06/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE VANDECY SILVA DUTRA
-
08/06/2021 16:16
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/06/2021 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2021 10:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS LEAL CAL
-
11/05/2021 20:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015270-49.2020.8.16.0129 Processo: 0015270-49.2020.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): VANDECY SILVA DUTRA Polo Passivo(s): Carlos Leal Cal DESPACHO 1) Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por VANDECY SILVA DUTRA em face de CARLOS LEAL CAL.
Aponta que as partes celebraram acordo ao mov. 44, que foi homologado por sentença.
Todavia, o executado teria deixado de adimplir o valor fixado a título de danos morais (R$ 3.000,00).
Deste modo, pugna pela execução do referido valor, acrescido da clausula penal, correção monetária e juros de mora. 2) Conforme prevê o art. 52 da Lei 9099/95, a execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil.
Da análise do pedido, verifica-se que este se encontra devidamente instruído.
Deste modo, intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, tudo nos termos do art. 523, §§1º e 2º, do CPC.
Advirta-se a parte devedora que o pagamento integral do débito no prazo assinalado a isenta da multa.
Deverá constar da intimação para pagamento que, decorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias úteis, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil e art. 52, IX, da Lei 9099/95, 3) Apresentada impugnação pela parte executada sem pedido de urgência ou decorrido o prazo sem manifestação do executado, deve a secretaria proceder com a intimação do exequente para que se manifeste em 05 dias. 4) Anote-se o cumprimento de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Paranaguá, 03 de maio de 2021 Gisele Lara Ribeiro Juíza de Direito -
03/05/2021 23:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Processo nº: 0015270-49.2020.8.16.0129 Polo Ativo(s): VANDECY SILVA DUTRA Polo Passivo(s): Carlos Leal Cal DESPACHO Considerando a minha assunção na Vara da Infância e Juventude e Anexos, devolvo os presentes autos sem manifestação. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Priscila Crocetti Juíza de Direito -
29/04/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 21:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 21:58
Processo Reativado
-
14/04/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2020 13:50
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2020 13:19
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/12/2020 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2020
-
17/12/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VANDECY SILVA DUTRA
-
16/12/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS LEAL CAL
-
01/12/2020 07:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 18:28
Homologada a Transação
-
18/11/2020 13:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/11/2020 13:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
18/11/2020 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/11/2020 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 07:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 18:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/11/2020 18:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2020 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 16:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/11/2020 14:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2020 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/11/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 07:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2020 14:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 14:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
21/08/2020 18:28
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2020 18:26
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2020 17:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2020 18:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/08/2020 17:09
Expedição de Mandado
-
18/08/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 17:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2020 17:06
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
06/07/2020 17:29
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
06/07/2020 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/07/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 16:13
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
01/07/2020 09:33
Recebidos os autos
-
01/07/2020 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:26
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/06/2020 14:25
Recebidos os autos
-
30/06/2020 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2020 14:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/06/2020 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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