TJPR - 0007790-82.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Luciano Campos de Albuquerque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2023 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
29/08/2023 13:21
Baixa Definitiva
-
29/08/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE VALDERIZIO FERNANDES DA SILVA
-
28/08/2023 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 13:12
PREJUDICADO O RECURSO
-
26/07/2023 12:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2023 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 12:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/06/2023 20:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2023 17:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/06/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE VALDERIZIO FERNANDES DA SILVA
-
28/06/2021 22:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 16:31
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
28/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 13:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 05:18
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
24/05/2021 17:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/05/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0007790-82.2021.8.16.0000 Recurso: 0007790-82.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Execução Contratual Agravante(s): Valderizio Fernandes da Silva Agravado(s): CLOVIS ANTONIO AGOSTINI Personalite Fomento Mercantil Moacyr Alves de Almeida Vale da Ribeira Logística e Prestação de Serviços LTDA Osvaldo Agostini Neto Vistos, etc. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Valderizio Fernandes da Silva, nos autos de Execução de Título Extrajudicial, autuada sob nº 0024793-91.2014.8.16.00001, em face da r. decisão agravada que decidiu que compete ao Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba dirimir o concurso de credores estabelecidos nos autos de nº 0055454-87.2012.8.16.0001 (seq. 382.1). Em decisão inicial, foi indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo pela ausência do requisito de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (seq. 5.1).
Da decisão, o agravante interpôs Agravo Interno com pedido de efeito suspensivo, interposto por Valderizio Fernandes da Silva, em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido liminar formulado em agravo de instrumento (seq. 5.1).
Pretende o Agravante a concessão do efeito suspensivo recursal, objetivando a impossibilidade de levantamento dos valores que, por penhora no rosto dos autos, serão remetidos pelo juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, decorrente da arrematação de imóvel feita nos autos de nº 0055454-87.2013.8.16.0001. 2.
Compulsando os autos de nº 0055454-87.2013.8.16.0001, noto que, em sede recursal o Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira homologou a desistência do recurso de apelação (32.1).
Já nos autos de origem, observo que as partes apresentaram um Termo de Transação Extrajudicial acerca do crédito depositado na conta judicial da referida ação (mov. 563.2).
Ainda, extraio do Termo, como condição de validade do mesmo, “a desistência e renuncia irrevogável e irretratável de todos os recursos e impugnações, passadas e futuras em relação ao processo nº 0024793-91.2014.8.16.0001, que tramita perante a 4ª Vara Cível de Curitiba”. 3.
Diante do exposto, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem acerca da transação e eventual perda do objeto do recurso. 4.
Após, voltem.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Luciano Campos de Albuquerque Magistrado -
29/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:28
Alterado o assunto processual
-
29/03/2021 12:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/03/2021 20:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 17:09
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/03/2021 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2021 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2021 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2021 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 10:34
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/02/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/02/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 07:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 17:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/02/2021 17:46
Distribuído por sorteio
-
12/02/2021 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2021 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000570-06.2019.8.16.0161
Vagner Jose Leite
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Iuri Victor Romero Machado
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/01/2023 12:15
Processo nº 0000761-73.2013.8.16.0157
Michelly Fiatkoski Kozlinski
Bruno Alberto Panec ME
Advogado: Sandra Maria Panek Wander
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/12/2013 17:23
Processo nº 0000437-10.2018.8.16.0157
Antonio Gadonski
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Laercio Benedito Levandoski
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/02/2025 16:30
Processo nº 0008212-95.2020.8.16.0031
Cleonice de Lima
Elton Maron de Jesus
Advogado: Ana Paula Marafigo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/06/2020 18:43
Processo nº 0009125-49.2014.8.16.0173
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Maria Lucas do Rozario
Advogado: Dirceu Carlos Cenatti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/08/2014 14:41