TJPR - 0000483-94.2021.8.16.0156
1ª instância - Sao Joao do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 13:21
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/09/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
30/09/2022 14:56
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2022 14:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/09/2022 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
21/09/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2022 17:19
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
21/09/2022 17:19
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/09/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ORLANDO BATISTA DAMACENA
-
16/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:34
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 11:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2022 01:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 14:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ORLANDO BATISTA DAMACENA
-
16/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/07/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 19:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:41
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 18:40
Juntada de Certidão FUPEN
-
22/06/2022 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 09:10
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/06/2022 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 09:39
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/06/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 20:29
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/06/2022 20:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/06/2022 20:29
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
20/06/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
20/06/2022 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/06/2022 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/06/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
20/06/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
20/06/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
20/06/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
20/06/2022 13:59
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
14/06/2022 13:12
Recebidos os autos
-
14/06/2022 13:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
14/06/2022 13:12
Baixa Definitiva
-
14/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 12:23
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 17:31
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/05/2022 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/05/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 18:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/05/2022 11:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 14:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 23:59
-
30/03/2022 18:35
Pedido de inclusão em pauta
-
30/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 19:57
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
25/03/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 17:07
BENS APREENDIDOS
-
18/02/2022 17:03
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/02/2022 17:03
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/02/2022 17:03
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
31/01/2022 12:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/01/2022 17:10
Recebidos os autos
-
30/01/2022 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2022 00:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2022 17:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/01/2022 17:25
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/01/2022 17:25
Distribuído por sorteio
-
13/01/2022 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/01/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:30
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:30
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
13/12/2021 12:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/12/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/12/2021 14:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/12/2021 14:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/12/2021 14:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/12/2021 14:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/12/2021 14:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/12/2021 14:26
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
09/12/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/12/2021 12:56
BENS APREENDIDOS
-
08/12/2021 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/11/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/11/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
21/11/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ORLANDO BATISTA DAMACENA
-
10/11/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/11/2021 13:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/11/2021 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
10/11/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 13:25
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:25
Juntada de CIÊNCIA
-
28/10/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 13:07
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
28/10/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 12:18
Expedição de Mandado
-
28/10/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 12:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 18:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/10/2021 12:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2021 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/10/2021 08:34
Recebidos os autos
-
25/10/2021 08:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 12:42
OUTRAS DECISÕES
-
20/10/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
20/10/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 01:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 13:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/10/2021 02:26
DECORRIDO PRAZO DE ORLANDO BATISTA DAMACENA
-
27/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 15:42
BENS APREENDIDOS
-
16/09/2021 15:32
BENS APREENDIDOS
-
16/09/2021 15:23
BENS APREENDIDOS
-
16/09/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 15:05
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:05
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/09/2021 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 17:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/09/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 16:35
OUTRAS DECISÕES
-
03/09/2021 15:52
Juntada de LAUDO
-
03/09/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/09/2021 12:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
01/09/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 12:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2021 02:13
DECORRIDO PRAZO DE ORLANDO BATISTA DAMACENA
-
23/08/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/08/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:21
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:11
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/08/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 16:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/08/2021 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 16:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
23/08/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/08/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/08/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/08/2021 15:37
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 14:29
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 13:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/08/2021 13:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/08/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/08/2021 18:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 16:53
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 09:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 16:48
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:36
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:33
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
30/07/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 14:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/07/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/07/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 18:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 14:41
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 12:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/06/2021 14:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/06/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 10:29
Recebidos os autos
-
10/06/2021 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 09:48
Expedição de Mandado
-
10/06/2021 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 09:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2021 09:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/06/2021 17:45
OUTRAS DECISÕES
-
08/06/2021 15:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/06/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
07/06/2021 17:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:44
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
27/05/2021 15:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/05/2021 01:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 08:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 14:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/05/2021 16:12
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2021 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Conjunto Residencial Adelercio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000483-94.2021.8.16.0156 Processo: 0000483-94.2021.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 28/04/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): Orlando Batista Damacena DESPACHO Notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia, através de advogado constituído e por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 55 da Lei nº. 11.343/2006).
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretendem produzir e, até o número de cinco, arrolar testemunhas.
Ofertadas exceções, deverão elas serem autuadas em apartado, prosseguindo-se nos moldes dos artigos 95 a 113 do CPP (art. 55, §2º da Lei nº. 11.343/2006) O acusado deve ser cientificado de que a falta de apresentação da defesa no prazo legal implicará na designação de defensor dativo, que lhes promoverá a sua defesa.
Na hipótese de não ser apresentada a defesa prévia no prazo legal (ou seja, decorrido o prazo de 10 dias após o denunciado ter sido notificado e não ter indicado advogado constituído), nos termos do art. 55, §3.º, da Lei 11.343/2006, nomeio, desde já, para a sua defesa, o defensor já nomeado em audiência de custódio (evento 27.1), concedendo-lhes vista dos autos pelo prazo de 10 dias.
Ofertada defesa, dê-se vista dos autos à ilustre representante do Ministério Público, pelo prazo de 5 dias, para fins de apresentação de contrariedade à defesa preliminar (princípio do contraditório – art. 409 do CPP).
Após, venham-me os autos conclusos, para a apreciação a respeito do recebimento da denúncia.
Defiro a cota ministerial de evento 35.1, atenda-se integralmente.
São João do Ivaí, datado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito -
07/05/2021 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/05/2021 19:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/05/2021 18:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2021 18:55
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 18:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/05/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:18
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/05/2021 14:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
06/05/2021 10:47
Recebidos os autos
-
06/05/2021 10:47
Juntada de DENÚNCIA
-
03/05/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/05/2021 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 12:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 12:52
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 12:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/04/2021 18:17
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
30/04/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/04/2021 18:09
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
29/04/2021 11:34
Recebidos os autos
-
29/04/2021 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Conjunto Residencial Adelercio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000483-94.2021.8.16.0156 Processo: 0000483-94.2021.8.16.0156 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 28/04/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): Orlando Batista Damacena DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante delito, oriunda da Delegacia de Polícia desta Comarca, de Orlando Batista Damacena, preso em flagrante delito pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33 da Lei nº. 11.343/2006.
Decido.
Verifica-se do auto de prisão em flagrante que o autuado foi detido em estado de flagrância, nas condições descritas no auto de prisão, tendo sido ouvidos o condutor, as testemunhas e o conduzido, estando o instrumento devidamente assinado.
Foi expedida nota de culpa e comunicado o juízo.
Ainda, restaram observadas as garantias constitucionais do conduzido, como a comunicação de familiar.
A situação de flagrância se configurou e a prisão foi efetuada legalmente e nos termos do art. 304, §1º do CPP.
Não observo a providência de comunicação à Defensoria Púbica (art. 306, § 1º, CPP), o que não compromete a regularidade da prisão, consoante enuncia jurisprudência do STJ[1].
Assim, homologo o auto de prisão.
Conforme determinação trazida pelos Decretos Judiciários emitidos pelo TJ/PR, e tendo em vista a necessidade de realização dos atos inevitáveis para o devido andamento processual, considerando as restrições impostas pela pandemia provocada pelo Coronavírus (Covid-19), determino a realização da audiência de custódia por videoconferência (audiência virtual), notadamente por dispensar o deslocamento e a aglomeração de pessoas, designo, tendo em vista a pauta disponibilizada, o dia 29 de abril de 2021, às 17h00min., para realização do ato.
Oficie-se a DEPOL local informando da audiência designada, bem como que deverá promover os meios técnicos necessários para realização do ato virtual.
Havendo informação de impossibilidade de participação na aludida audiência por meio de videoconferência, em razão da indisponibilidade de fatores técnicos ou práticos, proceda a realização desta por meio semipresencial (art. 3, §2º e 3º do Decreto Judiciário nº. 227/2020 e DJ 400/2020), devendo a secretaria observar todas as recomendações e precauções trazidas pela Recomendação nº. 60, de 17/03/2020, do CNJ.
Outras informações poderão ser obtidas no portal do Tribunal de Justiça, por meio do canal de comunicação do Departamento de Informática-DTIC (41-3200-4000), bem como pela secretaria criminal, em contato telefônico a ser informado em mandado de intimação.
Ciência ao Ministério Público.
Requisite-se o acusado.
Diligências necessárias.
São João do Ivaí, 28 de abril de 2021. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito [1] PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
COMUNICAÇÃO TARDIA.
MERA IRREGULARIDADE.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
I - Na linha de precedentes desta Corte, não há que se falar em vício formal na lavratura do auto de prisão em flagrante se sua comunicação, mesmo tendo ocorrida a destempo da regra prevista no art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, foi feita em lapso temporal que está dentro dos limites da razoabilidade (precedentes).
II - Trata-se de recorrente preso em flagrante regular, posto que levava consigo cerca de três quilos de cocaína, quando preparava-se para embarcar para Fortaleza, de onde, posteriormente embarcaria para Portugal.
Preso em 29.08.2008, sua prisão foi notificada à defensoria pública em 02.09.2008.
Desse modo, em razão da regularidade da prisão em flagrante, entendo que o atraso na comunicação do órgão de defesa constitui-se em mera irregularidade que não tem o condão de ensejar o relaxamento de sua segregação.
Ademais, não logrou a defesa a demonstração de prejuízo concreto para o recorrente que pudesse macular o auto de prisão em flagrante.
Recurso ordinário desprovido. (RHC 25.633/SP, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 14/09/2009) -
28/04/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2021 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 18:47
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
28/04/2021 18:36
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2021 18:17
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 17:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/04/2021 16:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/04/2021 16:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/04/2021 16:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/04/2021 16:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/04/2021 16:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/04/2021 16:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/04/2021 16:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/04/2021 16:28
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 16:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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