TJPR - 0001263-47.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 10:30
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/02/2023 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/02/2023 14:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/12/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
16/12/2022 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
16/12/2022 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/12/2022 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
16/12/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VIACAO COMETA EMPRESA DE ONIBUS DO BRASIL
-
14/12/2022 12:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2022
-
14/12/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 22:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/11/2022 21:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/11/2022 21:19
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/11/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO FILIPE ATTA VIENA ANDRADE
-
08/10/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 15:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/06/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 20:31
OUTRAS DECISÕES
-
22/03/2022 15:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2022 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 23:36
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/02/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 17:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2021 15:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 15:46
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/10/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 15:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/09/2021 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/09/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/07/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/07/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2021 12:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/06/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2021 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:38
Recebidos os autos
-
29/04/2021 09:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001263-47.2021.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$6.100,00 Polo Ativo(s): SELMA SUELY TEIXEIRA Polo Passivo(s): VIACAO COMETA EMPRESA DE ONIBUS DO BRASIL Vistos e examinados Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação ajuizada por Selma Suely Teixeira em face de Viação Cometa Empresa de Ônibus do Brasil.
Dispõe o artigo 4º, da Lei nº 9.099/95: “Art. 4º. É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo”.
A definição da competência para as demandas do Juizado Especial Cível na Comarca de Curitiba deve observar, concomitantemente, as regras elencadas na Resolução nº 93/2013, do TJ/PR e na Lei nº 9.099/95.
De acordo com o artigo 150, §6º, da Resolução nº 93/2013 do TJPR: “Art. 150 ... §6º – A Vara Descentralizada de Santa Felicidade possui competência, unicamente, sobre os bairros Butiatuvinha, Campina do Siqueira, Campo Comprido, Cascatinha, Lamenha Pequena, Mossunguê, Orleans, Santa Felicidade, Santo Inácio, São Braz, São João, Seminário e Vista Alegre. (...)”.
Salienta-se que o artigo 150, §11, da Resolução nº 93/2013 do TJ/PR, estabelece: “Art. 150 ... §11.
Para fim de competência decorrente do domicílio, residência, local do óbito, situação do imóvel, local do fato ou da prática do ato, e semelhantes, os Fóruns Descentralizados se consideram distintos entre si dos Fóruns Centrais.
Não será admitida competência cumulativa entre juízos dos Fóruns Descentralizados e dos Centrais. (...)”.
De acordo com a inicial, a Reclamada possui sede localizada no município de São Paulo/SP e a Reclamante reside no bairro Pilarzinho, dessa Capital.
Portanto, conclui-se que nenhuma das Partes possui endereço localizado em um dos bairros de competência desse Fórum Descentralizado.
Com isso, tratando-se de competência territorial funcional, e assim, absoluta, deve ser declarada a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Ante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para análise e julgamento desta demanda.
Por fim, observando os princípios norteadores do Juizado Especial Cível, em especial a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), os presentes autos devem ser redistribuídos a um dos Juizados Especiais Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Encaminhe-se para o Distribuidor.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
28/04/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/04/2021 18:43
Declarada incompetência
-
28/04/2021 13:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 11:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 11:36
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 11:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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