TJPR - 0030517-03.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/02/2023 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2023 21:34
Recebidos os autos
-
26/02/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 21:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/02/2023 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2023 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2023 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/01/2023 12:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/12/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/09/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/06/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/06/2022 12:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 21:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 11:51
PROCESSO SUSPENSO
-
30/05/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 11:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
30/05/2022 11:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2022 13:49
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 20:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/04/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 09:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
11/04/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2022 23:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/03/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2021 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 15:11
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 06:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 15:21
Alterado o assunto processual
-
26/05/2021 19:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 09:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/05/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030517-03.2019.8.16.0001 Por meio da petição de mov. 72.1, a parte Exequente pleiteia pela citação da parte Executada por meio de carta com aviso de recebimento. O requerimento formulado pela parte Exequente não pode ser acolhido. Não se desconhece o fato de que o Código de Processo Civil vigente não repetiu a norma insculpida no artigo 222, “d” do CPC/1973 que expressamente proibia a citação postal na execução, de forma que o artigo 247 do CPC/2015 traz como exceções à citação pelo correio apenas as hipóteses de: ações de estado; quando o citando for incapaz; quando o citando for pessoa de direito público; quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência e quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. Contudo, o artigo 249 do CPC/2015 prevê que “a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio”. Já, o artigo 829 do CPC/2015 expressamente dispõe que a citação na execução por quantia certa será feita através de oficial de justiça, tendo em vista que o §1º de referido dispositivo prevê que: “§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado”. O dispositivo seguinte estabelece que: “Art. 830.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução”. Deste modo, a citação postal revela-se incompatível com o procedimento de execução de título extrajudicial, visto que a diligência se trata de ato complexo que culmina em medidas que não podem ser praticadas por meio de carta, como o arresto, penhora e avaliação de bens. Sobre o tema, oportuno colacionar o seguinte entendimento doutrinário: “A despeito, contudo, de não constar do rol de hipóteses do novel art. 247, pensamos que remanesce a necessidade de citação executiva por meio do oficial de justiça em virtude da própria natureza do ato citatório inerente a esta modalidade processual (execução).
Com efeito, no processo de execução o ato citatório se mostra complexo, i. e., compõe-se de (i) atividades de comunicação ao executado acerca da propositura da ação, bem como, em caso de não pagamento em três dias, (ii) de atos de constrição patrimonial em detrimento do devedor (nos casos de execução de obrigação de pagar quantia certa).
Vê-se, pois, que há necessidade de robusta segurança acerca da efetiva comunicação do executado a respeito da ação executiva que lhe é movida, dado existir possibilidade de adoção de atos de invasão patrimonial em seu prejuízo” (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva; MELLO, Rogério Licastro Torres de.
Primeiros comentários ao novo Código de Processo Civil artigo por artigo.
São Paulo: RT, 2015). Assim, deve a citação da parte Executada ser realizada por meio de oficial de justiça.
Expeça-se o competente mandado/carta precatória para citação, a ser diligenciada nos endereços enumerados no petitório de mov. 72.1. Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. (LR) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito -
28/04/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
28/04/2021 17:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 19:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
30/03/2021 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/03/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
27/03/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2021 12:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/02/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 20:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 17:04
PROCESSO SUSPENSO
-
20/11/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2020 22:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 13:41
PROCESSO SUSPENSO
-
14/05/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2020 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/02/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 07:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 07:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2020 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 17:31
Despacho
-
21/01/2020 08:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2019 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 07:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 15:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/12/2019 15:01
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/12/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2019 10:48
Recebidos os autos
-
11/11/2019 10:48
Distribuído por sorteio
-
09/11/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2019 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012600-85.2013.8.16.0031
Atlanta Sul Seguranca e Vigilancia LTDA
Hebert Issao Yoshizawa
Advogado: Bruna Elisa Sobanski Ferreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/12/2021 11:45
Processo nº 0001619-86.2015.8.16.0108
Banco do Brasil S/A
Satie Shima Miura
Advogado: Evandro Vicente de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2015 17:10
Processo nº 0006086-84.2015.8.16.0019
Sued Negocios e Empreendimentos LTDA.
Robson Ibanhez Gimenes
Advogado: Ana Maria Harger
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2019 13:00
Processo nº 0006086-84.2015.8.16.0019
Alexia Coelho Gimenes
Sued Negocios e Empreendimentos LTDA.
Advogado: Schaiane Nair Gutierres
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/03/2015 13:17
Processo nº 0001938-94.2019.8.16.0017
Mbm Bike Motos - Eireli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Roberto Vosgerau
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2025 14:37