TJPR - 0000690-62.2021.8.16.0134
1ª instância - Pinhao - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
04/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2022 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/09/2022 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
21/09/2022 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
21/09/2022 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
21/09/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 14:45
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
23/08/2022 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2022 10:28
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2022 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:46
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
06/06/2022 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 12:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/04/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 18:01
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/04/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:47
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2022 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2022 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/03/2022 10:12
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
28/03/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/03/2022 17:09
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2022 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 12:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/03/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:56
Expedição de Mandado
-
15/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2022 14:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2022 19:19
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2022 19:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2022 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2022 10:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 10:40
Expedição de Mandado
-
17/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ELIO DOS SANTOS RAMOS
-
09/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:29
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: 42-3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000690-62.2021.8.16.0134 Processo: 0000690-62.2021.8.16.0134 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 02/03/2019 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): ELIO DOS SANTOS RAMOS Considerando a proposta do acordo de não persecução penal apresentada pelo Ministério Público (evento 1.37), designo audiência para o dia 28 de março de 2022, às 18h00 min, intimando o acusado para que compareça com defensor para fins de que seja ouvido quanto ao acordo firmado.
Na hipótese de o acusado não constituir defensor, à secretaria a fim de que proceda a nomeação de profissional pelo sistema eletrônico da OAB.
Considerando que nos termos do acordo de não persecução penal prevê a renúncia voluntariamente a posse/propriedade da(s) arma(s) de fogo/munição(ões) apreendida(s) nos autos, em caso de aceitação da proposta oferecida pelo Ministério Público, determino a imediata formação do pedido de providências, a fim de que as respectivas armas sejam encaminhadas ao Comando do exército, para destruição ou doação (Artigo 1º da Resolução nº 134/2011 do CNJ.
Ademais, homologado o acordo, nos termos do disposto no Artigo 28-A, §6º da Lei 13.964/2019, remetam-se os autos para a ciência do Ministério Público, oportunidade em que ele deverá iniciar a execução do acordo perante o juízo da execução.
Destaca-se que a atribuição do registro do processo de execução do ANPP é do representante do Ministério Público, conforme §6º do Art. 28-A do Código de Processo Penal, na ferramenta própria no Projudi criada para este fim e não dos servidores da vara, conforme decisão anexa do TJPR.
Ademais, comunique-se o Instituto de Identificação do Estado do Paraná da decisão de homologação através da ferramenta já existente no Projudi.
Ainda, determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo previsto para cumprimento do acordo, sendo vedada a remessa definitiva dos autos ou a conversão da própria ação em execução.
Diligências necessárias.
Pinhão, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
29/10/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 16:00
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
29/10/2021 15:58
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
29/10/2021 15:50
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
29/10/2021 14:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 13:26
Recebidos os autos
-
28/10/2021 13:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: 42-3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000690-62.2021.8.16.0134 Processo: 0000690-62.2021.8.16.0134 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 02/03/2019 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua XV de Dezembro, 157 - CENTRO - PINHÃO/PR Indiciado(s): ELIO DOS SANTOS RAMOS (RG: 46291875 SSP/PR e CPF/CNPJ: *89.***.*62-68) R JOAO FLEURI DA ROCHA, 125 - GUARAPUAVA/PR DESPACHO I - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar quanto ao contido na manifestação de mov. 17.1.
II - Com a juntada do parecer ministerial, volvam-me conclusos para as deliberações pertinentes.
III - Intimações e diligências necessárias.
Pinhão/PR, 26 de outubro de 2021. Felipe Castello Cintra Juiz Substituto -
27/10/2021 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 18:55
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2021 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 13:12
Expedição de Mandado
-
01/08/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: 42-3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000690-62.2021.8.16.0134 Processo: 0000690-62.2021.8.16.0134 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 02/03/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua XV de Dezembro, 157 - CENTRO - PINHÃO/PR Réu(s): ELIO DOS SANTOS RAMOS (RG: 46291875 SSP/PR e CPF/CNPJ: *89.***.*62-68) R JOAO FLEURI DA ROCHA, 125 - GUARAPUAVA/PR I - Ao oferecer denúncia (mov. 1.36), o Ministério Público entendeu que estão presentes os requisitos para o oferecimento do acordo de não persecução penal ao investigado ELIO DOS SANTOS RAMOS, juntando, para tanto, os termos da proposta ao mov. 1.37 dos autos.
II - Dessa forma, NOTIFIQUE-SE o investigado ELIO DOS SANTOS RAMOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a proposta formulada pelo Parquet.
Caso o investigado informe não possuir condições de constituir advogado, ou mantenha-se inerte, deverá a secretaria proceder à nomeação de defensor dativo, seguindo a lista da OAB/PR.
III - Com a vinda da manifestação da defesa, voltem os autos conclusos para deliberação.
IV - Intimações e diligências necessárias.
Pinhão/PR, 22 de abril de 2021. Felipe Castello Cintra Juiz Substituto -
29/04/2021 16:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/04/2021 18:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 16:26
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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