TJPR - 0009705-08.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 10:57
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/03/2023 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2023 12:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
24/01/2023 15:40
Baixa Definitiva
-
24/01/2023 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 15:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/01/2023 02:21
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
20/12/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2022 15:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
06/09/2022 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 14:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/09/2022 14:56
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2022 14:56
Distribuído por sorteio
-
01/09/2022 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/07/2022 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 20:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2022 11:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/04/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Férias Processo nº: 0009705-08.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): FERNANDO BULAK CAVALI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO A parte recorrente pleiteia assistência judiciária gratuita.
O art. 99, §2º, do CPC prevê que poderá ser indeferida o pedido de assistência judiciária gratuita “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Nesse sentido: “O Superior Tribunal de Justiça entende que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação”. (STJ, REsp 1666495/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA” TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017).
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 15 dias, apresente os documentos comprobatórios da impossibilidade financeira de pagamento de custas (últimas três declarações de IRPF, cópias dos últimos contracheques, comprovantes de despesas extraordinárias, etc).
Int.
Dil.
Curitiba, data da assinatura digital.
Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
08/03/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/02/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
P.R.I. Leticia Marina Conte JUÍZA DE DIREITO -
03/12/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 17:30
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
01/12/2021 16:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/12/2021 16:49
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/11/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 19:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2021 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
28/04/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/04/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 13:43
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
01/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
01/04/2021 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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31/03/2021 19:25
Recebidos os autos
-
31/03/2021 19:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 19:25
Distribuído por sorteio
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31/03/2021 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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