TJPR - 0009692-09.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 14:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/01/2023 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2022
-
25/11/2022 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2022 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/11/2022 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2022 13:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:55
PROCESSO SUSPENSO
-
23/09/2022 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
09/09/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 20:33
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
18/07/2022 14:22
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/07/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 22:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 12:33
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/05/2022 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 19:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2022 17:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
17/05/2022 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
26/04/2022 23:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 15:41
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
10/03/2022 22:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
10/03/2022 22:50
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/02/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Despacho Defiro o requerido pela juíza leiga.
Intimem-se as partes na forma ali requerida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, promova-se nova conclusão à juíza leiga.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
04/11/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:42
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
18/10/2021 16:42
Despacho
-
12/07/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 20:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 20:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 12:32
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
28/04/2021 19:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/04/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 13:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 13:39
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
01/04/2021 16:44
Recebidos os autos
-
01/04/2021 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2021 18:55
Recebidos os autos
-
31/03/2021 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 18:55
Distribuído por sorteio
-
31/03/2021 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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