TJPR - 0001330-03.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/06/2023 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2023 18:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2023
-
27/06/2023 18:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2023
-
26/06/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2023
-
08/05/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE C.L.E. CLINICA ODONTOLÓGICA S/S LTDA - ME
-
29/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 18:17
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 11:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2023 09:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/03/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:35
Expedição de Mandado
-
03/03/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 18:33
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
03/03/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/02/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2023 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:12
Expedição de Mandado
-
17/12/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/11/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2022 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2022 13:05
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
10/08/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 13:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:39
Expedição de Mandado
-
10/07/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 09:57
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2022 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
10/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
20/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
03/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001330-03.2021.8.16.0090 Processo: 0001330-03.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.213,50 Exequente(s): C.L.E.
Clinica Odontológica s/s Ltda - me Executado(s): FERNANDO LUIZ DE LIMA Vistos, etc..
Considerando que o disposto no artigo 1º, §3º, do Decreto Judiciário nº 451/2021 - D.M, excepciona a retomada gradual das atividades presenciais a serem desempenhadas pelos oficiais de justiça e pelos técnicos judiciários designados para a função de cumprimento de mandados, CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do mandado respectivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
23/12/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLOS MASSANOBU KOGA
-
09/09/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
15/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 11:24
Alterado o assunto processual
-
20/05/2021 15:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
18/05/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:36
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001330-03.2021.8.16.0090 Processo: 0001330-03.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.213,50 Exequente(s): C.L.E.
Clinica Odontológica s/s Ltda - me Executado(s): FERNANDO LUIZ DE LIMA Vistos, etc... 1 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida e seus acréscimos legais, sob pena de ser-lhe(s) penhorados tantos quantos bastem para satisfazer o crédito exequendo.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para que informe se houve pagamento voluntário, no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, deverá a parte exequente juntar no mesmo prazo a planilha de cálculo do valor atualizado do débito. 2 - Não havendo o pagamento, voltem para tentativa de bloqueio de valores e veículos, via Sistema SISBAJUD e RENAJUD. 3 - Em sendo negativa a diligência supra, proceda-se o oficial de justiça à penhora de bens e sua avaliação de tantos quantos bastem à satisfação da dívida, lavrando-se respectivo auto. 4 - Realizada a penhora, observe a Secretaria o disposto no art. 53, § 1º, da LJE, designando-se audiência de conciliação, que será realizada na sede do Juizado, quando poderá o devedor oferecer embargos de forma verbal ou escrita. 5 - Não sendo a parte executada localizada ou não existindo bens para a penhora, diga a parte exequente em 10 dias, sob pena de extinção, conforme art. 53, parágrafo 4º, da LJE.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
28/04/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 09:40
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
01/04/2021 14:19
Recebidos os autos
-
01/04/2021 14:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/04/2021 14:04
Recebidos os autos
-
01/04/2021 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 14:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
24/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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