TJPR - 0053029-19.2019.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 22:50
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2022 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 17:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2022
-
17/08/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 19:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/01/2022 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/10/2021 14:57
PROCESSO SUSPENSO
-
19/10/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
17/08/2021 19:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 17:59
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
11/05/2021 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Competência Tributária Processo nº: 0053029-19.2019.8.16.0182 Polo Ativo(s): ESPÓLIO DE CARLOS ALBERTO FORBECK DE CASTRO representado(a) por STELA MARIA ABU-JAMRA DE CASTRO Polo Passivo(s): Município de Curitiba/PR DECISÃO 1.
Os valores devidos são incontroversos. 2.
A regra do art. 13, §6º, da Lei 12.153/2009 prevê que os pagamentos decorrentes de ordem de Juizado Especial da Fazenda Pública se dão “independentemente de alvará”, o que denota que é desnecessária a realização de depósito judicial, sendo que no caso de RPV os depósitos devem ser realizados diretamente na conta bancária da parte beneficiária (valor principal) e do advogado (honorários de sucumbência e/ou honorários contratuais), desde que observados critérios mínimos de segurança em relação à gestão das informações necessárias. 3.
Assim, a fim de viabilizar o cumprimento da referida norma e de modo a conferir agilidade ao pagamento da RPV (sem que seja necessária posterior expedição de alvará), intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para que, na forma do art. 534 do CPC, no prazo de 15 dias, apresente(m): a) número de RG e CPF da parte exequente (inventariante); b) endereço e número de telefone e c) dados bancários da parte com nome e número do banco, número da agência, número da conta bancária (necessariamente de titularidade do autor) e do dígito verificador (caso seja conta da Caixa Econômica Federal deve ser indicado também o código da operação) e indicação da natureza da conta bancária (conta corrente ou poupança); 4.
Após expeça-se RPV com ordem de pagamento direta em favor da parte no valor de R$ 3.944,34, valor este não sujeito à retenção tributária. 5.
No mais, cumpra-se na forma dos itens 1 e 2 da Portaria nº 02/18 da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública deste Foro Central.
Int.
Dil.
Curitiba, data da assinatura digital.
Letícia Marina Conte Juíza de Direito -
29/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:41
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
31/03/2021 12:51
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/03/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 14:14
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/03/2021 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 18:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2021 18:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
09/03/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2021 16:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2021
-
21/02/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 12:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2020 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/12/2020 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2020 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 18:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/07/2020 14:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2020 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2020 09:50
Recebidos os autos
-
05/05/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2020 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2020 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2020 12:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/03/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/12/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 16:25
Recebidos os autos
-
18/12/2019 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/12/2019 14:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/12/2019 14:46
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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18/12/2019 11:02
Distribuído por sorteio
-
18/12/2019 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/12/2019 11:02
Recebidos os autos
-
18/12/2019 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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