TJPR - 0010318-26.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2025 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 18:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 11:32
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
05/12/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 19:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2022 13:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/01/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/01/2022 19:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/12/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 16:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/10/2021 10:45
Recebidos os autos
-
04/10/2021 10:45
Juntada de CUSTAS
-
28/09/2021 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/08/2021 17:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2021 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/07/2021 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 13:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/06/2021 11:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/06/2021 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/06/2021 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2021 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/05/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010318-26.2021.8.16.0021 Processo: 0010318-26.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro de Procedimento Valor da Causa: R$67.000,00 Autor(s): Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino Superior do Oeste do Paraná SINTEOESTE representado(a) por Giancarlo Tozo Réu(s): ESTADO DO PARANÁ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE DECISÃO 1. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar o feito no prazo legal[1] (30 dias), com as advertências dos artigos 344[2] e 335[3], III, c/c 231[4], II, do CPC/2015. 2. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334[5], do CPC/2015, uma vez que litigando a Fazenda Pública no polo passivo, a pretensão envolve questões de interesse público, tratando-se, a princípio, de direitos indisponíveis.
Anoto, por oportuno, que se eventualmente as partes sinalizarem com a possibilidade de composição, apresentando a pertinente autorização para transacionar, poderá ser designada oportunamente solenidade para tal desiderato. 3. Sendo suscitadas questões preliminares ou se fazendo a contestação acompanhar de documentos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 437 do Código de Processo Civil de 20151[6]. 4. Diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado eletronicamente. # Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1] Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. [2] Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. [3] Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...) III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. [4] Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. [5] Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. [6] Art. 437.
O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436. -
28/04/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 19:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2021 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 20:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/04/2021 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/04/2021 13:13
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/04/2021 12:22
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 20:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/04/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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