TJPR - 0000432-12.2007.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:55
Juntada de CIÊNCIA
-
25/01/2024 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2024 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2024 07:56
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
24/01/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 19:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/01/2024 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
-
23/01/2024 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/01/2024
-
23/01/2024 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2023
-
23/01/2024 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2023
-
22/01/2024 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:39
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2023 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 15:54
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
30/11/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 15:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2023 19:05
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/11/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/11/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/11/2023 16:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/10/2023 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 09:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:20
Juntada de CIÊNCIA
-
27/09/2023 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2023 19:11
OUTRAS DECISÕES
-
22/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2023 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/09/2023 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:33
Expedição de Mandado
-
11/09/2023 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2023 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2023 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2023 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2023 21:31
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2023 21:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2023 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2023 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 17:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2023 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2023 09:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 19:23
Expedição de Mandado
-
24/08/2023 19:23
Expedição de Mandado
-
24/08/2023 19:23
Expedição de Mandado
-
24/08/2023 19:22
Expedição de Mandado
-
24/08/2023 19:22
Expedição de Mandado
-
24/08/2023 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2023 18:37
Expedição de Certidão GERAL
-
24/08/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 17:17
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
22/05/2023 16:16
Juntada de REQUERIMENTO
-
14/02/2023 16:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/10/2021 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/10/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 19:16
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
16/09/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ILSON SEIDEL
-
24/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 19:35
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
05/08/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 02:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 18:49
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/07/2021 15:21
Expedição de Certidão GERAL
-
12/05/2021 18:56
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:56
Juntada de CIÊNCIA
-
12/05/2021 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:54
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Vistos e examinados estes Autos de Ação Penal nº 0000432-12.2007.8.16.0112, em que são partes, como autor, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e, réus, ILSON SEIDEL e ODEMIR EGER. Ante o documento de mov. 28.1, comprobatório da morte do acusado Odemir Eger, acolhendo o parecer (mov. 3.1, item VII), com fundamento no que dispõe o art. 107, inciso I, do Código Penal, julgo extinta sua punibilidade, quanto ao crime lhe imputado neste procedimento. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Dionisio Lobchenko Junior Juiz Substituto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000432-12.2007.8.16.0112 I – Nesta data, em decisão anexa, extingui a punibilidade do réu Odemir Eger, de modo que o processo deverá prosseguir somente em relação ao denunciado Ilson Seidel.
Aguarde-se, pois, a sua citação (mov. 11.1, item II). II – Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Dionisio Lobchenko Junior Juiz Substituto -
10/05/2021 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 17:34
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
10/05/2021 14:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2021 12:57
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
30/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000432-12.2007.8.16.0112 I – A materialidade delituosa está demonstrada nos autos pelos dados colhidos na fase inquisitorial e há indícios de sua autoria.
Não se faz presente qualquer das hipóteses previstas no art. 395, do Código de Processo Penal, razão por que recebo a denúncia (mov. 3.1). II – Cite-se, o denunciado Ilson Seidel, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, caput, do Código de Processo Penal) e para se manifestar sobre o pedido de fixação de valor mínimo a título de indenização em favor da vítima (mov. 3.1, item V). III – Em relação ao denunciado Odemir Eger, oficie-se, conforme requerido pelo Ministério Público (mov. 3.1, item VII). IV – Em 14 de agosto de 2019, foi definitivamente instalada, nesta Comarca, a Central de Mandados, órgão auxiliar da Direção do Fórum, que, conforme Portaria que a disciplina, tem a função de recebimento, triagem, distribuição e devolução de mandados às Unidades Judiciárias da Comarca, nos termos da Resolução nº 139/2015-OE/TJPR.
Em razão disto, desde então, passou a ser obrigatório, conforme dicção dos artigos 4º, 5º e 6º, o prévio cadastro no Sistema Projudi de todas as partes e testemunhas que possam a vir a ser intimadas através de Oficial de Justiça, nos processos em trâmite na Comarca.
Outrossim, para a efetivação do cadastro mencionado, é necessária a inclusão de diversos dados referentes à pessoa, pelo que a qualificação completa de todas as testemunhas e partes passou a ser medida indispensável. Nesse sentido, o Juízo desta Vara Criminal expediu o Ofício-Circular nº 0582/2019, informando a imprescindibilidade, na denúncia ou na resposta à acusação, de pelo menos os seguintes dados pessoais das testemunhas e partes a ser intimadas: - nome completo; - número do RG (expedido por órgão de Segurança do Estado do Paraná); - endereço (o mais completo possível, com a indicação de referências próximas); e - número de contato telefônico. - excepcionalmente, em caso de a pessoa não possuir RG no Estado do Paraná, admitir-se-á, alternativamente, a inclusão de outras informações como o nome da genitora e número do CPF/MF. Outrossim, o Ministério Púbico, na ação penal, é parte e, à parte incumbe diligenciar por seu interesse, trazendo, ao processo, os elementos que obtiver, para, então, pleitear providências concretas, de natureza processual.
Aliás, atividade fática que viesse a ser movimentada pelo Judiciário, suprindo diligência da parte, significaria, na realidade, abandono da equidistância necessária à condução do processo.
Por estas razões, indefiro o pedido (mov. 3.1, item VI). Assim, intime-se, o Ministério Público, para que, no prazo de 10 (dez) dias, qualifique a testemunha Loiva Iliane Muller, ciente de que o silêncio será interpretado como desistência tácita de sua oitiva. V – Em relação ao delito do art. 244-B, caput, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, acolhendo o douto parecer do Ministério Público (mov. 3.1, item VIII), que passa a integrar este despacho, com fulcro no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, combinado com os arts. 107, inciso VI e 109, inciso IV, ambos do Código Penal homologo o arquivamento deste procedimento. VI – Por fim, em relação ao adolescente Tiago Cesar Amaro, tendo em vista que, ao tempo do fato, se tratava de indivíduo menor de 18 (dezoito) anos de idade, a competência para a apreciação do requerimento é do douto Juízo da Vara da Infância e Juventude desta Comarca.
Assim, deixo de conhecer o pedido de extinção de punibilidade (mov 3.1, item IX), que deverá ser formulado junto ao Juízo competente.. VII – Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. Clairton Mário Spinassi Juiz de Direito -
29/04/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/04/2021 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/04/2021 16:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 18:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/04/2021 10:33
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:33
Juntada de DENÚNCIA
-
15/03/2016 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2016 15:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2007
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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