TJPR - 0006063-34.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 10:02
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2022 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
14/07/2022 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/07/2022 23:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/07/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
20/06/2022 22:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 09:49
Recebidos os autos
-
02/06/2022 09:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/05/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2022 16:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/05/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:13
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
02/05/2022 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
02/05/2022 12:21
Recebidos os autos
-
02/05/2022 12:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
02/05/2022 12:21
Baixa Definitiva
-
26/04/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
23/03/2022 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2022 14:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 19:00
-
05/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/11/2021 16:04
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/11/2021 16:04
Distribuído por sorteio
-
24/11/2021 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
08/11/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/10/2021 02:41
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A.
-
27/10/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/10/2021 18:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/10/2021 18:02
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
08/10/2021 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2021 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 07:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:39
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/09/2021 15:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/09/2021 15:43
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
02/09/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 19:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 19:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 09:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected] Processo: 0006063-34.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$18.748,60 Polo Ativo(s): Vivaldo Ramos de Souza ZELIA MERCEDES DE OLIVEIRA DE SOUZA Polo Passivo(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Vistos.
Diante da impossibilidade comprovada, defiro o pedido da sequência 19.1.
Redesigne-se o ato, intimando-se as partes da nova data.
Diligencie-se. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
18/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
18/05/2021 14:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 14:11
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
15/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
10/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
29/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 09:24
Recebidos os autos
-
13/04/2021 09:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2021 22:32
Recebidos os autos
-
11/04/2021 22:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2021 22:32
Distribuído por sorteio
-
11/04/2021 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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