TJPR - 0009652-57.2019.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/08/2025 11:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/08/2025 11:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
20/08/2025 21:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
30/04/2025 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2025
 - 
                                            
30/04/2025 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2025
 - 
                                            
30/04/2025 14:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2025
 - 
                                            
29/04/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON SILVA NOVAIS
 - 
                                            
19/04/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/04/2025 15:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2025 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/04/2025 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
08/04/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/04/2025 14:25
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
 - 
                                            
01/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/02/2025 19:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/02/2025 19:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
24/02/2025 19:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/02/2025 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
24/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2025 16:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
08/06/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2024 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/05/2024 20:42
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
 - 
                                            
29/04/2024 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/04/2024 19:07
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/04/2024 19:07
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
 - 
                                            
15/04/2024 16:41
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
11/04/2024 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
27/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2024 15:58
Expedição de Mandado
 - 
                                            
13/03/2024 11:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2024 11:00
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
 - 
                                            
13/03/2024 10:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/03/2024 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/03/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
 - 
                                            
27/02/2024 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/02/2024 18:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
 - 
                                            
27/02/2024 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
27/02/2024 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
27/02/2024 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2023
 - 
                                            
27/02/2024 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2023
 - 
                                            
27/02/2024 14:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
28/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/09/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON SILVA NOVAIS
 - 
                                            
28/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/08/2023 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/08/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/08/2023 14:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/08/2023 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/08/2023 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
17/08/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/08/2023 21:06
DECRETADA A REVELIA
 - 
                                            
15/08/2023 17:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/08/2023 17:20
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
01/08/2023 12:04
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
27/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2023 12:39
Expedição de Mandado
 - 
                                            
06/12/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
 - 
                                            
13/04/2022 16:16
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
23/02/2022 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
08/11/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/11/2021 18:57
Expedição de Mandado
 - 
                                            
03/11/2021 16:42
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009652-57.2019.8.16.0033 Processo: 0009652-57.2019.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 16/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA 22, 199 - ESTÂNCIA PINHAIS - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-240 Réu(s): JEFFERSON SILVA NOVAIS (RG: 99254149 SSP/PR e CPF/CNPJ: *96.***.*62-08) Rua Barão do Rio Branco, 399 Centro de Triagem - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-180 Vistos etc.
Diligencie-se a intimação do réu acerca da sentença no seguinte endereço: RUA AÇUCENA, 12, LARGO 2, CS 12, BOQUEIRÃO, CURITIBA-PR (constante nos autos de execução de pena n. 0010962-61.2019.8.16.0013, mov. 47).
Observe-se, ainda, o telefone de contato por ele indicado no mov. 124.1: (41) 99838-2529.
Pinhais, na data de inclusão no sistema.
Daniele Miola Juíza de Direito - 
                                            
30/09/2021 19:08
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
30/09/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2021 15:09
Expedição de Mandado
 - 
                                            
28/09/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2021 18:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/09/2021 18:13
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
15/08/2021 02:10
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
03/08/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/08/2021 12:04
Expedição de Mandado
 - 
                                            
27/07/2021 18:49
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
21/07/2021 21:24
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
19/07/2021 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2021
 - 
                                            
19/07/2021 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2021
 - 
                                            
10/07/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE JEFFERSON SILVA NOVAIS
 - 
                                            
06/07/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2021 14:42
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
03/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/07/2021 18:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/06/2021 12:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2021 12:47
Juntada de CIÊNCIA
 - 
                                            
25/06/2021 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/06/2021 12:14
Expedição de Mandado
 - 
                                            
23/06/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/06/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
 - 
                                            
22/06/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/06/2021 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
22/06/2021 15:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
21/06/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/06/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/06/2021 16:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
 - 
                                            
21/06/2021 16:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
21/06/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
 - 
                                            
21/06/2021 13:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
14/06/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/06/2021 18:52
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
08/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
31/05/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/05/2021 20:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
 - 
                                            
28/05/2021 19:29
Expedição de Mandado
 - 
                                            
28/05/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
 - 
                                            
28/05/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/05/2021 17:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/05/2021 22:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2021 22:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009652-57.2019.8.16.0033 Processo: 0009652-57.2019.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 16/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA 22, 199 - ESTÂNCIA PINHAIS - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-240 - Telefone: 41 3668-9850 Réu(s): JEFFERSON SILVA NOVAIS (RG: 99254149 SSP/PR e CPF/CNPJ: *96.***.*62-08) R ALUIZIO DE AZEVEDO, 722 CASA 12 - PINHAIS/PR Vistos etc. 1.
O artigo 397 do Código de Processo Penal estatui que: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
No caso em tela, infiro estarem presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e fundados indícios da materialidade e autoria delitiva.
Vislumbro, ainda, a justa causa para o ajuizamento da ação penal.
Outrossim, os argumentos constantes na(s) resposta(s) à acusação não são hábeis a rechaçar, por ora, a pretensão acusatória.
Trata-se de questões de mérito que serão apreciadas na sentença, após a regular instrução do feito.
Portanto, em face da ausência de fundamentos para a absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito.
Cancelo a audiência de produção antecipada de provas marcada no mov. 85.1 e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de junho de 2021, às 13h. 2.
O artigo 222, §3º, do Código de Processo Penal dispõe sobre a oitiva de testemunha por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sendo permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
Na mesma linha, o artigo 185, §2º, do Código de Processo Penal prevê que o Juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: “I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; e IV - responder à gravíssima questão de ordem pública”.
A Resolução n. 105/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e a Instrução Normativa n. 14/2018, da Corregedoria-Geral de Justiça, igualmente dispõem sobre a realização do interrogatório de réus e da oitiva de testemunhas por sistema de videoconferência.
No caso concreto, a utilização de tal ferramenta se justifica para prevenir riscos à segurança pública e evitar atrasos na prestação jurisdicional.
Com efeito, a remoção e a apresentação de presos em Juízo oneram o Estado, retiram servidores do policiamento ostensivo nas ruas, aumentam a probabilidade de fugas e arrebatamentos em deslocamentos e colocam em risco a segurança dos que frequentam diariamente Fóruns e estabelecimentos prisionais.
A não apresentação de réus gera, muitas vezes, a redesignação de audiências e a soltura de presos perigosos por excesso de prazo na instrução.
Ademais, são notórias as dificuldades enfrentadas pelo Poder Executivo do Estado do Paraná na remoção e apresentação de presos em Juízo.
Por outro lado, a realização do interrogatório e a oitiva de testemunhas por meio de videoconferência atendem aos anseios de desburocratização, agilização e economia da justiça, sem prejuízos ao réu, eis que são resguardados seus direitos de acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento; de entrevista prévia e reservada com seu defensor; e de acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
Outrossim, referida medida atende às orientações do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Paraná no sentido de evitar a aglomeração de pessoas como forma de prevenir a disseminação do novo coronavírus.
Nas palavras de Renato Brasileiro de Lima, "a realização do interrogatório por videoconferência não atende somente aos objetivos de agilização, economia e desburocratização da justiça.
Atende também à segurança da sociedade, do magistrado, do membro do Ministério Público, dos defensores, dos presos, das testemunhas e das vítimas, razão pela qual não pode ser tachada de inconstitucional" (Lima, Renato Brasileiro, "Manual de Processo Penal", 2ª edição, Ed.
JusPodivm, pg. 647).
No mesmo sentido, a jurisprudência: PENAL E PROCESSO PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
INTERROGATÓRIO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
NULIDADE AFASTADA. 1. "A realização de interrogatório por meio de videoconferência é medida que objetiva a desburocratização, agilização e economia da justiça, podendo ser determinada excepcionalmente nas hipóteses previstas no rol elencado no §2º do art. 185 do Código de Processo Penal" (RHC 80.358/RJ, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017) 2. "A dificuldade enfrentada pelo Poder Executivo na remoção e apresentação dos presos em juízo constitui motivação suficiente e idônea para realização da audiência una de instrução por meio do sistema de videoconferência." (RHC 83.006/AL, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017) 3.
Por outro lado, conforme comando do art. 563 do CPP, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, e, no caso, não se apontou o prejuízo supostamente sofrido pelo acusado. 4.
Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC 96.881/AL, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 15/06/2018) – grifei.
Isso posto, determino a realização da audiência de instrução acima designada (e consequente participação das partes, testemunhas e informantes) por videoconferência.
Comunique-se à unidade prisional responsável pela custódia do(s) réu(s) e ao local de lotação dos agentes públicos, bem como proceda-se à intimação e orientação dos envolvidos para adoção das medidas necessárias à realização do ato.
Depreque-se a intimação das testemunhas/informantes/réus que não residem neste Foro Regional.
Intimem-se e, se necessário, requisitem-se.
O(s) defensor(es) do(s) acusado(s) deverá(ão) ser intimado(s), inclusive, da expedição de eventual(is) carta(s) precatória(s), para os fins da Súmula n. 273 do STJ.
Ciência ao Ministério Público.
Pinhais, na data de inclusão no sistema.
Daniele Miola Juíza de Direito - 
                                            
20/05/2021 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
20/05/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/05/2021 16:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
20/05/2021 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
 - 
                                            
20/05/2021 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
20/05/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2021 13:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/05/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
 - 
                                            
10/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009652-57.2019.8.16.0033 Processo: 0009652-57.2019.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 16/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA 22, 199 - ESTÂNCIA PINHAIS - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-240 - Telefone: 41 3668-9850 Réu(s): JEFFERSON SILVA NOVAIS (RG: 99254149 SSP/PR e CPF/CNPJ: *96.***.*62-08) R ALUIZIO DE AZEVEDO, 722 CASA 12 - PINHAIS/PR Vistos etc. 1.
Ante a prisão do réu (mov. 91.1), REVOGO a suspensão do processo e do prazo prescricional determinada no mov. 85.1. 2.
Considerando a citação pessoal e requerimento do acusado (mov. 96.1), intime-se o defensor nomeado na decisão do mov. 40.1, para responder à acusação por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). 3.
Oportunamente será deliberado acerca da audiência de produção antecipada de provas designada no mov. 85.1.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, na data de inclusão no sistema.
Daniele Miola Juíza de Direito - 
                                            
29/04/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/04/2021 18:35
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
 - 
                                            
28/04/2021 13:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/03/2021 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/03/2021 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
18/02/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/02/2021 09:37
Expedição de Mandado
 - 
                                            
17/02/2021 17:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
16/02/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2020 09:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/09/2020 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/09/2020 20:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
01/09/2020 20:02
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
01/09/2020 20:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
31/08/2020 17:45
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
 - 
                                            
25/08/2020 15:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/08/2020 16:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/08/2020 16:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
06/08/2020 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/08/2020 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
04/08/2020 15:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
30/05/2020 00:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2020 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/04/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
 - 
                                            
26/03/2020 14:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/03/2020 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
26/03/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
26/03/2020 11:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
26/03/2020 11:24
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
 - 
                                            
13/03/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
 - 
                                            
13/03/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
 - 
                                            
06/03/2020 14:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
 - 
                                            
05/03/2020 15:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
 - 
                                            
26/02/2020 19:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2019 15:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2019 19:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/12/2019 19:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
04/12/2019 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
26/11/2019 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
26/11/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/11/2019 18:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/11/2019 18:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
20/11/2019 18:43
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
18/11/2019 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
11/11/2019 11:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/11/2019 11:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/11/2019 14:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
 - 
                                            
01/11/2019 10:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
 - 
                                            
31/10/2019 14:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/10/2019 14:13
Juntada de CIÊNCIA
 - 
                                            
31/10/2019 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
31/10/2019 12:49
Expedição de Mandado
 - 
                                            
30/10/2019 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
30/10/2019 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
30/10/2019 17:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2019 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
30/10/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
 - 
                                            
30/10/2019 17:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
 - 
                                            
30/10/2019 17:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
 - 
                                            
30/10/2019 12:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/10/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2019 12:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
 - 
                                            
30/10/2019 12:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2019 17:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/10/2019 17:13
Juntada de DENÚNCIA
 - 
                                            
02/09/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
 - 
                                            
30/08/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/08/2019 15:15
APENSADO AO PROCESSO 0009876-92.2019.8.16.0033
 - 
                                            
22/08/2019 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
 - 
                                            
22/08/2019 15:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/08/2019 14:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2019 12:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/08/2019 12:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
19/08/2019 23:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/08/2019 12:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
19/08/2019 12:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
 - 
                                            
19/08/2019 12:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/08/2019 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
19/08/2019 12:36
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
 - 
                                            
18/08/2019 14:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/08/2019 14:21
Juntada de CIÊNCIA
 - 
                                            
18/08/2019 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/08/2019 11:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2019 10:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
 - 
                                            
18/08/2019 10:50
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/08/2019 00:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
17/08/2019 21:21
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
 - 
                                            
17/08/2019 18:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/08/2019 18:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/08/2019 18:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
17/08/2019 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/08/2019 10:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
17/08/2019 10:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
 - 
                                            
17/08/2019 02:44
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
 - 
                                            
17/08/2019 02:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/08/2019 02:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
17/08/2019 02:41
Juntada de INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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