TJPR - 0003072-42.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 10:25
Recebidos os autos
-
19/07/2022 10:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/07/2022 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2022 15:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
14/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
23/06/2022 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 17:36
Homologada a Transação
-
15/06/2022 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
07/06/2022 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/04/2022 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/04/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE VIBRA ENERGIA S.A
-
09/02/2022 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/12/2021 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 22:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/11/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 11:21
APENSADO AO PROCESSO 0009314-14.2021.8.16.0001
-
22/06/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/06/2021 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 20:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2021 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 20:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2021 12:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/05/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0003072-42.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): AUTO POSTO BATEL LTDA Réu(s): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Vistos etc. 1.
Recebo a petição e documento de evento 15.1/15.2 como emenda da exordial. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, devendo adequar o valor da causa, o qual deverá observar o disposto no artigo 292, II do Código de Processo Civil. 3.
Deverá ainda, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento de eventuais custas processuais adicionais. Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/05/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Processo: 0003072-42.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): AUTO POSTO BATEL LTDA Réu(s): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A Vistos etc. 1.
Recebo a petição e documentos de evento 8.1/8.5 como emenda da exordial. 2.
Da detida análise dos autos, verifica-se que objeto da presente demanda é o contrato de locação nº 810.40.03-0205/2007, firmado entre as partes demandantes.
Entretanto, tal documento não fora trazido aos autos. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, devendo acostar aos autos o contrato objeto da presente demanda, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da demanda (art. 320, CPC). 3.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão inicial. Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto -
29/04/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 11:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
20/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2021 10:56
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:56
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034830-17.2013.8.16.0001
Senai - Servico Nacional de Aprendizagem...
Construfase Construcoes Civis LTDA
Advogado: Rodrigo Pozzobon
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/07/2013 17:37
Processo nº 0012456-68.2017.8.16.0194
Banco Santander (Brasil) S.A.
Daniele Oliveira Martins
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/12/2019 09:00
Processo nº 0002037-91.2014.8.16.0194
Banco Safra S.A
Medefil Transportes LTDA
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/11/2014 15:30
Processo nº 0006708-21.2018.8.16.0194
Silvia Borba Zanetti
Fundacao Sanepar de Assistencia Social
Advogado: Eduardo Artur Jost
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 31/08/2020 11:00
Processo nº 0000399-35.2005.8.16.0001
Gilliani Burda Guerra
Jose Acelio da Siqueira
Advogado: Carlos Pzebeowski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/03/2015 14:28