TJPR - 0000877-75.2014.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:17
Juntada de CIÊNCIA
-
04/06/2025 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2025 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 15:48
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2025 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
13/03/2025 17:47
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
12/03/2025 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE RODERJAN LUIZ INFORZATO
-
08/02/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/01/2025 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE RODERJAN LUIZ INFORZATO
-
22/11/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE RODERJAN LUIZ INFORZATO
-
12/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 20:43
Recebidos os autos
-
01/11/2024 20:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 17:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/11/2024 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 14:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/11/2024 13:46
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
31/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/10/2024 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2024 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 17:43
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/08/2024 14:46
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/08/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
07/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2024 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2024 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 15:30
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2023 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2023 15:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/05/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 15:28
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2023 16:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
28/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2023 11:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 23:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2023 23:19
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2023 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:56
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
23/03/2023 14:01
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
22/03/2023 23:56
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
20/03/2023 23:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 14:11
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2023 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
16/02/2023 15:06
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
16/02/2023 12:53
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
16/02/2023 12:53
Baixa Definitiva
-
16/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:51
Juntada de CIÊNCIA
-
22/11/2022 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 09:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
16/11/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2022 13:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/11/2022 13:06
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2022 13:06
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
11/11/2022 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/05/2022 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 09:32
Recebidos os autos
-
28/04/2022 09:32
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/04/2022 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2022 16:06
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
07/03/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 15:45
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000877-75.2014.8.16.0050 Processo: 0000877-75.2014.8.16.0050 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$4.447.469,26 Exequente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Executado(s): RODERJAN LUIZ INFORZATO 1. Sobre a manifestação do mov. 271.1 e documentos que a acompanha, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Após, voltem conclusos.
Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2022. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
23/02/2022 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 14:18
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2022 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
07/02/2022 10:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 10:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/02/2022 17:54
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2022 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 01:40
DECORRIDO PRAZO DE RODERJAN LUIZ INFORZATO
-
28/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 07:24
Recebidos os autos
-
18/11/2021 07:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0295 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000877-75.2014.8.16.0050 Processo: 0000877-75.2014.8.16.0050 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$4.447.469,26 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): RODERJAN LUIZ INFORZATO 1. Anotações necessárias quanto ao início da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se onde couber no registro e distribuição. 2. Preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente por carta com A.R., se não estiver representado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado (art. 523, caput e § 1º, CPC). 2.1. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Havendo pagamento, intime-se o credor para manifestação em 5 (cinco) dias. 4.
Não havendo pagamento no prazo, após certificado nos autos, intime-se o credor para apresentar novo cálculo, já incluída a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sobre o débito remanescente. 5.
Após, a penhora de bens, nos termos do art. 835 do CPC, deve ser realizada na seguinte ordem: I – Penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD: a) havendo prévio requerimento da parte exequente, e sem dar ciência do ato ao executado, deverá a Secretaria providenciar as diligências necessárias junto ao sistema SISBAJUD, sobre ativos financeiros em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). b) se necessário, intime-se o credor para que apresente, em 5 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ do executado, bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear, já incluídas as verbas de sucumbência. c) sendo positiva a penhora, deverá a Secretaria proceder à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a Secretaria providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º). d) após, intimem-se as partes da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem.
A intimação do executado será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). e) sendo negativa a penhora via SISBAJUD, a teor do § 1° do art. 835 do CPC, cumpra-se o item seguinte.
II – Bloqueio on line de veículos automotores, através do sistema RENAJUD: a) deverá a Secretaria providenciar o comando eletrônico de pesquisa e bloqueio. b) em caso de bloqueio positivo de veículo(s), a penhora será realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC).
No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia. c) lavrado o termo, intime-se a parte executada acerca da penhora realizada, na pessoa de seu advogado da sociedade de advogados a que aquele pertença, e se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC), devendo o Sr.
Oficial de Justiça diligenciar no sentido de localizar e prontamente avaliar o(s) veículo(s) penhorado(s).
Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pelo exequente. d) sendo negativa a penhora via RENAJUD, cumpra-se o item seguinte.
III – Pesquisa da existência de bens através do sistema INFOJUD: a) deverá a Secretaria proceder a requisição da última Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ou Jurídica – DIRPF ou DIRPJ, bem como a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, da parte executada, através do sistema INFOJUD, anexando o resultado da pesquisa nos autos, com restrição mínima de visibilidade. b) na existência de bens, deverá a parte exequente requerer a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. c) sendo o resultado negativo para a existência de bens, cumpra-se o item seguinte.
IV – Penhora física de bens, através de Oficial de Justiça: a) deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de bens suficientes para garantia da dívida, observando os bens eventualmente indicados pelo exequente, lavrando-se respectivo auto, e intimando-se o executado (em caso de bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge), atendendo-se ao disposto nos arts. 835 e 838 do CPC. b) efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (art. 845 do CPC), devendo o Oficial de Justiça também observar o disposto no art. 212, §2°, do CPC. c) caso seja apresentada pelo exequente a certidão da matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, dispensando-se a diligência do meirinho.
Neste caso, lavrado o termo, deverá ser realizada avaliação pelo Oficial de Justiça em 10 (dez) dias. d) informando o Oficial de Justiça que não tem condições para proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, e o valor da execução o comportar, deverão os autos vir conclusos para nomeação de avaliador (art. 870, parágrafo único, do CPC). e) após efetivado o auto de penhora e de avaliação (ou o termo de penhora nos autos, seguida de auto de avaliação), proceda-se a intimação das partes sobre a penhora e avaliação.
Sempre que possível, deverá o Oficial de Justiça realizar a penhora (e avaliação) na presença do executado, caso em que se reputa intimado.
Do contrário, a intimação do executado será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC).
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC).
A intimação do cônjuge será pessoal, salvo se já tiver advogado constituído.
A intimação do exequente deverá ser na pessoa de seu advogado, cabendo a este se manifestar também sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). f) para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC). g) caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe-se e adite o mandado, entregando-o ao meirinho). 6. Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 17 de novembro de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
17/11/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2021 18:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/11/2021 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2021 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 00:17
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 14:32
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2021 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2021
-
13/10/2021 17:31
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/10/2021 15:21
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2021
-
13/10/2021 15:21
Baixa Definitiva
-
13/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 09:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/08/2021 13:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 20:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 20:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/07/2021 00:00 ATÉ 30/07/2021 23:59
-
22/06/2021 08:38
Pedido de inclusão em pauta
-
22/06/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/06/2021 16:40
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:40
Juntada de PARECER
-
21/05/2021 16:07
Alterado o assunto processual
-
09/05/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000877-75.2014.8.16.0050 Recurso: 0000877-75.2014.8.16.0050 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Improbidade Administrativa Apelante(s): RODERJAN LUIZ INFORZATO (RG: 36402512 SSP/PR e CPF/CNPJ: *93.***.*50-82) RUA JOSE PORCINELE, 220 - SANTA AMÉLIA/PR - CEP: 86.370-000 Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA EDELINA MENEGHEL RANDO, 425 - BANDEIRANTES/PR À Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, 23 de abril de 2021. Desembargador Luiz Mateus de Lima Desembargador -
28/04/2021 20:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 07:28
Recebidos os autos
-
19/04/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 17:38
Alterado o assunto processual
-
06/04/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/04/2021 14:52
Distribuído por sorteio
-
06/04/2021 13:31
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/03/2021 18:01
Recebidos os autos
-
31/03/2021 18:01
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
31/03/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 14:01
Recebidos os autos
-
18/02/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2020 00:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/10/2020 15:26
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:26
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
21/10/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2020 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2020 09:05
Recebidos os autos
-
05/10/2020 09:05
Juntada de CIÊNCIA
-
05/10/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2020 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 18:03
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/06/2020 10:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2020 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 15:45
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 11:53
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
28/01/2020 17:35
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 10:36
Recebidos os autos
-
28/01/2020 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2020 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 00:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 00:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2019 12:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
-
27/05/2019 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2019 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/04/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2019 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 13:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/11/2018 13:09
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2018 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2018 17:11
Recebidos os autos
-
03/09/2018 17:11
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/08/2018 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2018 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2018 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2018 00:58
DECORRIDO PRAZO DE RODERJAN LUIZ INFORZATO
-
06/05/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2018 15:06
Recebidos os autos
-
28/04/2018 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2018 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2018 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2018 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2018 17:01
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE RODERJAN LUIZ INFORZATO
-
22/05/2017 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2017 08:53
Recebidos os autos
-
17/05/2017 08:53
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2017 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2017 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2017 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2017 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2017 15:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
24/01/2017 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2017 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2017 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2017 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2017 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2016 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2016 15:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2016 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2016 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2016 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2016 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2016 14:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/11/2016 14:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/11/2016 14:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2016 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2016 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2016 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2016 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2016 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2016 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2016 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2016 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2016 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2016 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2016 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2016 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2016 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2016 12:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2016 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2016 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2016 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2016 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2016 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2016 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2016 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2016 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2016 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2016 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2016 10:46
Recebidos os autos
-
21/10/2016 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2016 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2016 15:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/10/2016 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2016 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2016 11:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/05/2016 16:15
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/05/2016 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2016 10:15
Recebidos os autos
-
16/05/2016 10:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2016 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2016 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2016 17:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/04/2016 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2015 13:09
Conclusos para decisão
-
16/11/2015 09:50
Recebidos os autos
-
16/11/2015 09:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2015 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2015 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2015 17:51
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/09/2015 13:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2015 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2015 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2015 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2015 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2015 15:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2015 14:00
Recebidos os autos
-
20/08/2015 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2015 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2015 13:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2015 11:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/07/2015 17:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2015 17:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/07/2015 17:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2015 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2015 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2015 12:44
Conclusos para decisão
-
08/12/2014 10:05
Recebidos os autos
-
08/12/2014 10:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2014 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2014 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2014 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2014 16:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/07/2014 18:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/07/2014 16:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/07/2014 14:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/07/2014 14:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2014 14:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2014 13:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2014 13:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2014 13:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2014 13:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2014 13:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2014 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2014 13:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2014 13:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2014 13:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2014 13:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2014 13:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2014 16:47
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/07/2014 16:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/05/2014 17:38
Recebidos os autos
-
18/05/2014 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2014 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2014 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2014 16:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/05/2014 16:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/04/2014 12:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/04/2014 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2014 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2014 14:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2014 16:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2014 16:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/04/2014 16:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/04/2014 15:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2014 17:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2014 17:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2014 17:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2014 17:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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10/04/2014 17:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2014 15:43
Recebidos os autos
-
10/04/2014 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2014 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2014 14:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2014 14:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/04/2014 13:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2014 13:45
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
10/04/2014 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2014 11:03
Recebidos os autos
-
10/04/2014 11:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2014 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2014 18:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
-
09/04/2014 15:23
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2014 14:01
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
03/04/2014 13:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2014 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/04/2014 13:28
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
03/04/2014 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2014 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2014 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2014 13:51
Recebidos os autos
-
28/03/2014 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2014 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/03/2014 13:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2014 12:39
Recebidos os autos
-
28/03/2014 12:39
Distribuído por sorteio
-
28/03/2014 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2014 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2014
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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