TJPR - 0007515-62.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/04/2023 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/04/2023 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2023 08:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
19/04/2023 08:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2023
-
19/04/2023 08:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
13/02/2023 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 20:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 20:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2023 17:32
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS
-
13/10/2022 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2022 12:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:21
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
01/10/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2022 18:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 14:41
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
12/09/2022 12:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/09/2022 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 23:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 20:31
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2022 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
30/08/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 18:38
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
02/08/2022 21:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2022 20:42
Recebidos os autos
-
08/07/2022 20:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2022 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/06/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 20:31
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
23/06/2022 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 13:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/06/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
22/06/2022 18:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2022 17:27
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2022 13:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2022 10:41
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2022 10:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:49
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
19/05/2022 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 08:51
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/05/2022 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2022 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 20:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
19/03/2022 18:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2022 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2022 16:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/03/2022 14:51
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
03/03/2022 14:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2022 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2022 13:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2022 16:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/01/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2022 23:32
Recebidos os autos
-
09/01/2022 23:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2021 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 13:39
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
06/12/2021 13:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2021 09:07
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2021 23:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
26/11/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 18:45
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
16/11/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
08/11/2021 20:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 18:42
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2021 17:17
APENSADO AO PROCESSO 0001082-39.2020.8.16.0036
-
06/10/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 11:06
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
30/09/2021 17:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/09/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:38
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 18:23
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/08/2021 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 18:23
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
05/08/2021 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2021 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/05/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 20:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 20:33
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0007515-62.2020.8.16.0035 Processo: 0007515-62.2020.8.16.0035 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 16/05/2020 Vítima(s): EDSON ENRIQUE FARIAS Autor do Fato(s): ANTONIO ENERILDO LEPREVOST DE LIMA 1.
O autor do fato possui telefone.
Portanto, a audiência preliminar deve se dar pelo aplicativo Teams do Tribunal de Justiça. 1.1.
Em virtude do momento atual de enfrentamento nacional à epidemia do Coronavírus (COVID-19) e do consequente fechamento dos prédios dos fóruns, possível a realização de audiência por meio de vídeoconferência ou qualquer outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real (art. 2º do Decreto Judiciário n.º 400/2020 do TJPR). 1.1.
Deste modo, autorizo a realização de audiência preliminar a ser realizada de forma virtual, aplicando-se o meio para os sujeitos do processo (inclusive informantes e testemunhas). 1.2.
Opta este Juízo pela realização do ato exclusivamente por meio do aplicativo Microsoft Teams – disponibilizado pelo TJPR¹. 1.3.
Todo o ato processual será gravado em áudio/vídeo, não importando em violação ao disposto no artigo 20 do Código Civil. 1.4.
Do ato processual será lavrado termo, com o qual devem anuir o autor do fato/advogado/Ministério Público.
Referido termo será assinado apenas pela conciliadora que persidir o ato 2.
Paute-se data para realização do ato, conforme as pautas já predefinidas neste Juizado. 3.
Após, intime-se o autor do fato para comparecer à audiência designada acompanhado de advogado, ciente de que não constituindo defensor ser-lhe-á nomeado um por este Juízo (art 68 da Lei n.º 9.099/95). 4.
Para a participação no ato processual, cientificam-se as partes e/ou advogados de que: a) protocolizar no processo, antes do no início da audiência, todos os documentos que possua para instruir o feito, de modo a facilitar a visualização durante a realização do ato, inclusive os documentos de identificação com foto dos advogados e partes.
As partes sem advogado deverão enviar os documentos para o e-mail da serventia até (1) um dia antes da realização do ato: [email protected]. 5.
Cientifica(m)-se, ainda: a) É recomendado que cada pessoa esteja no seu próprio ambiente e utilize seu próprio dispositivo eletrônico,.
Eventual impossibilidade deverá ser justificada de forma antecipada, no prazo do item 3, ou, ocorrendo a impossibilidade após o prazo concedido, deverá ser justificada em audiência.
Em ambas as ocasiões Juiz Supervisor deliberará quanto à autorização para realização da audiência em dinâmica diferente da indicada. b) A audiência, ainda que realizada de modo virtual é ato solene, devendo as partes estarem necessariamente em local silencioso, mantendo a urbanidade, prezando mutuamente por um ambiente respeitoso e evitando a interrupção das falas.
A conciliadora que presidir a audiência poderá interromper o som, cortando os microfones dos sujeitos da audiência à medida que entender necessário e encaminhar estes para ao lobby da sala virtual caso as recomendações não sejam atendidas ou caso entenda necessário. 6.
No horário designado para a realização do ato processual e, estando os sujeitos processuais conectados, serão admitidos à sala de audiências virtual. 6.1.
Na sequência: I – A conciliadora que presidir a audiência confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ter sido protocolizado com antecedência nos autos, conforme item 4, “a”, com exceção do Ministério Público que resta dispensado.
II – A conciliadora que presidir o ato informará aos demais sujeitos processuais que: a) o ato processual será gravado em áudio e vídeo; b) salvo nas intervenções admitidas no processo, deve-se evitar interromper a fala da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente; d) algumas pessoas devem aguardar, conectadas, na sala de espera (lobby), até o momento em que sua inclusão na audiência seja autorizada, a fim de que se evite que aqueles que ainda tenham de prestar depoimento ou declaração acompanhem as falas dos que lhes precedam, a fim de preservar a incomunicabilidade. e) as pessoas que aguardam na sala de espera (lobby) que, para evitar prejuízo à coleta e validação das provas, devem se pautar pelos princípios da lealdade, colaboração e boa-fé, advertidos dos deveres que lhe são impostos pelo artigo 203 do Código de Processo Penal e as penas por eventual descumprimento.
III – o organizador ou aquele que presidir a audiência alocará em sala de espera (lobby) as pessoas que não devam participar de imediato do ato processual. 6.2.
Cumpridas as providências do item 6.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. 7.
Eventual problema técnico, como a ocorrência de instabilidade na internet ou queda de energia, deverá ser certificada pela conciliadora que presidir a audiência, ocasião em que designará novo ato, aproveitando-se os atos e depoimentos já realizados.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 28 de abril de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito 1 https://www.tjpr.jus.br/group/guest/teams -
28/04/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
17/04/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/04/2021 14:13
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
06/04/2021 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/04/2021 15:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/02/2021 15:21
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
06/02/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 14:35
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
13/01/2021 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 11:16
Recebidos os autos
-
12/01/2021 20:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2021 20:32
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
08/01/2021 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 20:48
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 20:24
Recebidos os autos
-
06/01/2021 20:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2020 23:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2020 16:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/12/2020 20:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/11/2020 20:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2020 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2020 15:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2020 18:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/06/2020 15:49
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2020 16:18
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
20/05/2020 12:40
Recebidos os autos
-
20/05/2020 12:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2020 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2020 13:52
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
19/05/2020 10:47
Recebidos os autos
-
19/05/2020 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/05/2020 18:41
Recebidos os autos
-
16/05/2020 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2020 18:41
Distribuído por sorteio
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16/05/2020 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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16/05/2020 18:41
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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