TJPR - 0001557-12.2018.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 12:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/11/2022 12:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
09/11/2022 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/11/2022 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
09/11/2022 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
04/10/2022 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/10/2022 16:20
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
04/10/2022 15:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2022 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
24/08/2022 11:57
Juntada de CIÊNCIA
-
24/08/2022 11:57
Recebidos os autos
-
23/08/2022 22:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2022 14:00
PRESCRIÇÃO
-
12/08/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 11:27
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
11/08/2022 23:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
11/08/2022 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
05/05/2022 00:40
Recebidos os autos
-
05/05/2022 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 17:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
20/04/2022 16:18
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/03/2022 10:10
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
10/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 12:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 18:06
Recebidos os autos
-
18/11/2021 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 13:38
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
17/11/2021 13:38
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
27/09/2021 13:12
Juntada de CIÊNCIA
-
27/09/2021 13:12
Recebidos os autos
-
27/09/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 09:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 09:11
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
15/09/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 18:44
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
09/09/2021 18:42
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2021 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:56
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 15:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2021 17:36
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
16/08/2021 17:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
16/08/2021 17:20
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:30
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:21
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2021 13:11
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
15/06/2021 13:10
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
13/05/2021 13:31
Juntada de CIÊNCIA
-
13/05/2021 13:31
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Dr.
Alvin Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3432 Autos nº. 0001557-12.2018.8.16.0053 1. Atualize-se a certidão de antecedentes criminais do indiciado. 2. Por conseguinte, compreende-se que o despacho que designa audiência é meramente ordinatório.
Assim, paute a Escrivania audiência preliminar, a ser realizada na modalidade virtual. 3.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar a ser designada, acompanhadas de seus advogados, sob pena de ser-lhes nomeado defensor dativo para o ato. 3.1.
Faça-se constar no mandado que, constatada a impossibilidade de participação de modo virtual, o ato poderá ser procedido na modalidade semipresencial.
Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto -
11/05/2021 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 19:03
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
11/05/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 15:07
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 16:21
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
07/05/2021 16:21
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 15:04
Juntada de CIÊNCIA
-
07/05/2021 15:04
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CRIMINAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Parque Residencial Dr.
Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43)3572-3432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001557-12.2018.8.16.0053 Processo: 0001557-12.2018.8.16.0053 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Leve Data da Infração: 27/04/2018 Vítima(s): JENIFER CORREA DA SILVA SANTOS Indiciado(s): HORENI CORREA DA SILVA SANTOS 1. O Ministério Público que é o titular da ação penal, pelo parecer de seq. 6.1, após analisar a prova produzida nos autos, concluiu não existirem elementos suficientes para apresentar denúncia e, por isso, promoveu o arquivamento deste termo circunstanciado por falta de justa causa, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. 2.
Diante do exposto, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 28 do Código de Processo Penal, acolho os fundamentos expostos por ele como razão de decidir e, por isso, determino o arquivamento destes autos de inquérito policial em relação aos crimes previstos no art. 129, §9º e 133 do Código Penal, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. 3.
Com relação ao delito previsto no artigo 136, caput, do Código Penal, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal desta Comarca, competente para apuração do crime. 4.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Bela Vista do Paraíso, 29 de abril de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito -
29/04/2021 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 16:27
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
01/03/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:20
Juntada de REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2018 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2018 15:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 13:46
Recebidos os autos
-
03/07/2018 13:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/07/2018 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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