TJPR - 0001714-36.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE EDMAR APARECIDO BRAINE
-
22/04/2025 22:12
Recebidos os autos
-
21/04/2025 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 09:47
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/04/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2025 13:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2025 16:36
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
28/03/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2025 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 15:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/03/2025 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:50
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
13/03/2025 15:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2025 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 12:18
Recebidos os autos
-
02/11/2024 12:18
Juntada de CIÊNCIA
-
30/10/2024 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 14:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/10/2024 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/10/2024 12:28
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/10/2024 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2024 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2024 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2024 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2024 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 19:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
13/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:48
Expedição de Mandado
-
12/08/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
07/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/08/2024 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:26
Juntada de CUSTAS
-
26/07/2024 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2024
-
13/06/2024 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2024
-
13/06/2024 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2024
-
13/06/2024 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2024
-
13/06/2024 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2024
-
13/06/2024 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2024
-
13/06/2024 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/04/2023
-
13/06/2024 16:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2024
-
06/05/2024 17:16
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/04/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/03/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 00:18
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/03/2024 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/03/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 16:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/03/2024 12:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/01/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 23:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2024 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 15:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/02/2024 00:00 ATÉ 01/03/2024 23:59
-
31/12/2023 07:04
Pedido de inclusão em pauta
-
31/12/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:39
Juntada de PARECER
-
31/08/2023 11:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 19:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2023 14:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/08/2023 14:12
Distribuído por sorteio
-
21/08/2023 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/08/2023 18:53
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
06/08/2023 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2023 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/08/2023 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 17:10
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
26/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 17:52
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
16/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 23:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2023 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:42
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 20:59
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 19:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/03/2023 10:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/03/2023 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/03/2023 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 16:26
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
10/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EDMAR APARECIDO BRAINE
-
27/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 22:01
Recebidos os autos
-
15/11/2022 22:01
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/11/2022 21:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 20:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2022 20:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/10/2022 19:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/10/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/10/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
28/08/2022 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 18:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:28
Expedição de Mandado
-
01/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 16:28
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001714-36.2021.8.16.0196 Processo: 0001714-36.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 27/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): EDMAR APARECIDO BRAINE Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de EDMAR APARECIDO BRAINE, pela prática dos crimes previstos nos artigos 306, §1º, inciso II combinado com o artigo 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro e o artigo 329 do Código Penal, observada a regra de concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal.
Foram arroladas 02 (duas) testemunhas pela acusação.
A denúncia foi recebida em 25/06/2021 (mov. 44.1).
O réu foi citado pessoalmente (mov. 56.1) e, apresentou resposta à acusação, por intermédio de defensora dativa nomeada- Dra.
Débora Simões da Silva, inscrita na OAB/PR sob nº 86.283, na qual não arrolou testemunhas (mov. 63.1). É o breve relato. Decido: O Artigo 397 do Código de Processo Penal narra que: “Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II- a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - extinta a punibilidade do agente”. Nesse momento procedimental, o Juiz apenas analisa se o panorama que era apresentado por ocasião do recebimento da denúncia tratado no artigo 396 do Código de Processo Penal, não se modificou depois dos argumentos aduzidos pela defesa em sua resposta escrita.
Não se pode olvidar que, nessa fase de admissibilidade da acusação, prevalece a regra in dubio pro societate.
Quando da apresentação da defesa preliminar, a defesa requereu absolvição sumária, alegando ausência de justa causa e lastro probatório.
Entretanto, tais teses não merecem prosperar.
A denúncia não é inepta.
A peça apresentou os elementos para a tipificação dos crimes em tese, demonstrando os indícios de envolvimento do réu com os fatos delituosos narrados, permitindo-lhe, sem qualquer dificuldade, ter ciência das condutas ilícitas que lhe foram imputadas.
Estão preenchidos os requisitos, vez que restou claramente descrito na denúncia a qualificação do réu, a prática do crime de conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão do uso de álcool, verificada através do termo de constatação (mov. 1.4).
Ainda, restaram demonstrados indícios de autoria e a materialidade do crime em análise.
Há indícios suficientes da prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, por parte do denunciado, conforme se verifica através do termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora (mov. 1.4), das declarações prestadas pelos agentes que realizaram a abordagem do acusado e demais elementos trazidos aos autos, não havendo, por ora, nenhuma circunstância que justifique ou o exime de responsabilidade.
Ademais, com o advento da Lei 12760/2012, verifica-se que a alteração da capacidade psicomotora do condutor pode ser constatada não só por exames clínicos, de sangue ou de alcoolemia, mas também pela lavratura de termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, por parte da autoridade de policial, sendo desnecessária a realização de demais provas.
Não há existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do réu; os fatos narrados, ao menos em fase de cognição sumária não exauriente, constituem crimes e não há causa de extinção da punibilidade.
Assim, não possibilidade de absolvição sumária.
Não obstante, observo que os demais argumentos aduzidos pela defesa se referem a questões de mérito e serão analisados depois da necessária instrução processual. Diante disso, na forma do artigo 399 do Código de Processo Penal: a) designo o dia 26/10/2022, às 14h30min, para a audiência de instrução e julgamento, em cujo ato serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e o réu será interrogado; b) intimem-se/requisitem-se as testemunhas, o réu e a defesa; c) Expeçam-se cartas precatórias, se necessário. d) Ciência ao Ministério Público. e) Diligências necessárias, cumpra-se.
Curitiba, 12 de janeiro de 2022. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
01/02/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/01/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 22:32
Recebidos os autos
-
22/12/2021 22:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001714-36.2021.8.16.0196 Processo: 0001714-36.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 27/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): EDMAR APARECIDO BRAINE Vistos, etc. Ao Ministério Público.
Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 24 de novembro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
09/12/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
07/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001714-36.2021.8.16.0196 Processo: 0001714-36.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 27/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): EDMAR APARECIDO BRAINE Vistos, etc. Nomeio a Dra. DÉBORA SIMÕES DA SILVA, OAB/PR 86283, para atuar em Defesa do réu nestes autos.
Intime-se a defensora dativa nomeada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação.
Diligências necessárias, cumpra-se.
Curitiba, 06 de outubro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
27/10/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
20/08/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 13:26
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 13:22
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/08/2021 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2021 16:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/06/2021 16:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/06/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 13:37
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/06/2021 13:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
29/05/2021 14:06
Recebidos os autos
-
29/05/2021 14:06
Juntada de DENÚNCIA
-
11/05/2021 08:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 13:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 13:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/05/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 13:37
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:37
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/04/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 09:53
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
29/04/2021 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
29/04/2021 17:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:06
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
29/04/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 09:07
Recebidos os autos
-
29/04/2021 09:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 21:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 20:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 18:39
Recebidos os autos
-
28/04/2021 18:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 18:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:43
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
28/04/2021 17:39
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 17:33
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 17:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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