TJPR - 0000283-07.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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03/08/2023 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2023 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2023
-
02/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
-
19/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2023 13:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/04/2023 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 11:50
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
29/03/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2023 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 11:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:23
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2022 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2022 13:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2022 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 16:58
Expedição de Mandado
-
20/09/2022 15:15
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2022 13:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:03
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTHONY CORDEIRO RAMOS
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02/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTHONY CORDEIRO RAMOS
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14/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTHONY CORDEIRO RAMOS
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06/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 13:55
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/12/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:36
Juntada de Certidão
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12/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 01:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2021 17:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:34
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000283-07.2021.8.16.0118 Processo: 0000283-07.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.944,01 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): MARCIA REGINA PEREIRA DA ROSA (RG: 88847245 SSP/PR e CPF/CNPJ: *31.***.*11-03) ESTRADA RETA DO PORTO, 01 - CEASA - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 19 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato.
Morretes, 19 de fevereiro de 2021. Alyne Thays Antunes Assessora de Magistrado -
29/04/2021 23:05
Recebidos os autos
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29/04/2021 23:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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29/04/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 14:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
25/02/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 16:20
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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13/02/2021 11:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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13/02/2021 11:43
Recebidos os autos
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12/02/2021 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/02/2021 15:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/02/2021 15:31
Recebidos os autos
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12/02/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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