TJPR - 0000308-20.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/11/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2022 08:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
25/10/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/09/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2022 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 17:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/06/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2021 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2021 19:12
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2021 19:11
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 14:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/06/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/04/2021 16:34
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000308-20.2021.8.16.0118 Processo: 0000308-20.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.323,62 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): ROBERTSON MENDES JUNIOR (CPF/CNPJ: *08.***.*98-80) ESTRADA DO SAO JOAO DA GRACIOSA, s/n - SAO JOAO DA GRACIOSA - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 19 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato.
Morretes, 19 de fevereiro de 2021. Alyne Thays Antunes Assessora de Magistrado -
29/04/2021 23:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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29/04/2021 23:27
Recebidos os autos
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29/04/2021 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2021 15:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
25/02/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 16:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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15/02/2021 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/02/2021 13:07
Recebidos os autos
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12/02/2021 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/02/2021 17:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/02/2021 17:09
Recebidos os autos
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12/02/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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