TJPR - 0000399-13.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/06/2023 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2023
-
23/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
-
07/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2023 16:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/04/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 11:43
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
29/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:16
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2023 15:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:23
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 09:40
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2022 13:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:35
Expedição de Mandado
-
10/08/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2022 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2022 11:42
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 20:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2021 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:45
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2021 14:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:34
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000399-13.2021.8.16.0118 Processo: 0000399-13.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.765,00 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): VIVIANE CAETANO DA SILVA (CPF/CNPJ: *91.***.*46-75) ESTRADA DA AMERICA DE BAIXO, S/N - AMERICA DE BAIXO - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 26 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato. -
29/04/2021 23:39
Recebidos os autos
-
29/04/2021 23:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2021 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 16:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/03/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:57
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
24/02/2021 11:17
Recebidos os autos
-
24/02/2021 11:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2021 16:46
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 16:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000392-21.2021.8.16.0118
Deniz Marcel Binder - ME
Diego Emanuel dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/02/2021 16:23
Processo nº 0039455-92.2016.8.16.0000
Dorival de Almeida Batista Junior
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/02/2018 13:30
Processo nº 0000366-23.2021.8.16.0118
Deniz Marcel Binder - ME
Joao Gabriel Cardoso de Franca
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/02/2021 17:33
Processo nº 0005626-10.2020.8.16.0056
Ministerio Publico do Estado do Parana
Gessica Barbosa da Silva
Advogado: Inacio Gomes da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2020 16:53
Processo nº 0000370-60.2021.8.16.0118
Deniz Marcel Binder - ME
Sergio Florentino Pontes
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/02/2021 17:46