TJPR - 0000370-60.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/05/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2023 13:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/03/2023
-
25/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
-
11/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/02/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 12:47
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
14/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 05:41
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2022 19:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 06:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:17
Expedição de Mandado
-
12/09/2022 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:01
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 08:49
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 20:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/02/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 11:17
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2022 23:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:21
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2021 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
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23/11/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:51
Expedição de Mandado
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18/11/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 16:12
Juntada de COMPROVANTE
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14/07/2021 05:54
MANDADO DEVOLVIDO
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06/07/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 15:39
Expedição de Mandado
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02/07/2021 10:51
Juntada de COMPROVANTE
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01/07/2021 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
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30/06/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 16:34
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000370-60.2021.8.16.0118 Processo: 0000370-60.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.876,52 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): SERGIO FLORENTINO PONTES (CPF/CNPJ: *81.***.*21-42) Estrada da Tagaçaba, S/N - Guaraqueçaba - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 26 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato. -
29/04/2021 23:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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29/04/2021 23:19
Recebidos os autos
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29/04/2021 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2021 14:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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01/03/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 15:57
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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20/02/2021 20:27
Recebidos os autos
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20/02/2021 20:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/02/2021 17:46
Recebidos os autos
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19/02/2021 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/02/2021 17:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/02/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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