TJPR - 0011648-44.2010.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/04/2024 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2024 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:11
Conclusos para decisão
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06/04/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/04/2024 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:04
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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19/03/2024 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/03/2024 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/03/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2024 20:09
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
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13/03/2024 17:38
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/03/2024 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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08/03/2024 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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10/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ RECURSO INOMINADO Nº 0011648- 44.2010.8.16.0021, DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL RECORRENTE: CANDIDA TEREZINHA HEIZMANN RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RELATORA: JUÍZA TITULAR DA 3ª TURMA RECURSAL DENISE HAMMERSCHMIDT I – No mov. 1.2 do Recurso Inominado fora determinada a suspensão do feito, até o julgamento final do RE 591.797 pelo Supremo Tribunal Federal.
No mov. 10.1 do Recurso Inominado foi requerido, pela recorrente, o prosseguimento do feito “ante sua idade ”, apontando ser necessária prioridade por tal fato.
II – O pedido deve ser indeferido.
A prioridade a que a recorrente, de fato, tem direito, não possibilita o descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o sobrestamento dos feitos que tratem da matéria tratada no Recurso Extraordinário já citado.
III - Considerando o exposto, mantenha-se a suspensão até o final julgamento do RE 591797, Tema 265, pelo STF.
IV – Intimem-se para ciência.
DENISE HAMMERSCHMIDT 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Juíza Titular zlqj -
29/04/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/12/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2020 13:57
Conclusos para despacho INICIAL
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18/12/2020 13:57
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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17/12/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/12/2020 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/07/2018 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/07/2018 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2018 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2018 14:08
Juntada de Certidão
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26/07/2018 14:07
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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26/07/2018 14:05
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
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26/07/2018 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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26/07/2018 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2011 14:05
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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