TJPR - 0004153-89.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 18:18
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2022 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2022 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:55
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:55
Juntada de CUSTAS
-
03/12/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2021 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2021
-
28/07/2021 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/07/2021 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2021 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2021 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/06/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 19:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des.
Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Processo: 0004153-89.2021.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$13.365,93 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A. DECISÃO INICIAL 1.
Cite-se a parte executada para, em 5 (cinco) dias, pagar o valor exequendo, atualizado, ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80.
Observe-se as prerrogativas previstas nos arts. 212, § 2º e 255, do CPC. 2.
Para o caso de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Sendo nomeados bens à penhora, intime-se o exequente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias. 4.
No caso de purgação da mora, tome-se por termo a penhora e intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei nº 6.830/80). 5.
Caso a parte executada não seja citada, ou não haja penhora de bens, ou não opostos embargos, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta -
29/04/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 21:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 18:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 18:57
Juntada de Certidão
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09/04/2021 13:51
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:51
Distribuído por sorteio
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07/04/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/04/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 22:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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