TJPR - 0001388-77.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 12:31
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
04/09/2023 10:08
Processo Reativado
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10/08/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/05/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2022 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2022 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/09/2022 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/08/2022 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/06/2022 11:54
PROCESSO SUSPENSO
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24/06/2022 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
21/06/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:49
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:49
Juntada de CUSTAS
-
13/01/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 19:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/12/2021 19:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2021
-
14/12/2021 19:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/11/2021
-
14/12/2021 19:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
28/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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10/11/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
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22/10/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
18/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2021 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2021 15:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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31/08/2021 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/08/2021 14:18
Expedição de Certidão GERAL
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29/07/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 18:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 10:14
Expedição de Mandado
-
01/06/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/06/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/05/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/05/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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24/05/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Autos nº. 0001388-77.2021.8.16.0034 Processo: 0001388-77.2021.8.16.0034 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$16.550,00 Autor(s): OMNI BANCO S.A.
Réu(s): SIDNEI FERREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - BUSCA E APREENSÃO (DECRETO-LEI 911/1969) - DEFERIMENTO DA LIMINAR 1. Trata-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente (mov. 1.2).
Pleiteia-se a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Provados o inadimplemento e a mora da parte ré, na forma exigida pelo art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969, conforme demonstra a notificação (mov. 1.5) - e ante a nova redação do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/69, conferida pela Lei Federal n. 13.043, de 13.11.2014, não há necessidade de a notificação extrajudicial ser enviada por meio de cartório de títulos e documentos -, defiro a liminar de busca e apreensão, devendo o bem ser depositado em mãos da parte autora ou a quem esta indicar, lavrando o Sr.
Oficial de Justiça auto de constatação do estado em que se encontra o veículo, devendo ser registrada a respectiva quilometragem.
Consta do AR de notificação a informação de que não existe o número do logradouro.
Em tal situação, entendo que houve a notificação, pois a carta de notificação foi devidamente enviada ao endereço informado no contrato. 2. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, consignando-se que uma vez executada a liminar e efetuada a citação, a parte ré terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida, tal qual informado na petição inicial, sendo que em tal caso, o bem lhe será restituído livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969).
CPF/CNPJ: *29.***.*01-01 Nome do contribuinte: SIDNEI FERREIRA DE SOUZA Tipo logradouro Endereço: RUA FORTALEZA Número: 906 Complemento: Bairro: VILA MACEDO Município: PIRAQUARA UF: PR CEP: 83303-010 Telefone: Fax: No mesmo ato de citação, intime-se a parte ré de que poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar, sendo que mesmo na hipótese de ter sido utilizada a faculdade do pagamento, poderá apresentar resposta, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição (art. 3º, §§ 3º e 4º, do Decreto-lei n. 911/69). 3. Observe-se o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. 4. Demais diligências necessárias.
Piraquara, 26 de abril de 2021.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito -
28/04/2021 23:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 23:27
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2021 23:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 09:57
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2021 01:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 01:28
Expedição de Certidão GERAL
-
24/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/04/2021 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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18/03/2021 11:49
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/03/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/03/2021 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/03/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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