TJPR - 0062054-41.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2024 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2024 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/08/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2024 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2024 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 20:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/06/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2024 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 14:30
Expedição de Certidão GERAL
-
27/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/05/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2024 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2024 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 08:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2024 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:16
Juntada de CUSTAS
-
10/04/2024 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/02/2024 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/01/2024 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 20:50
ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/11/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/11/2023 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2023 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2023 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2023 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
23/10/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/10/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2023 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 11:07
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/10/2023 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/09/2023 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 16:07
Expedição de Certidão GERAL
-
22/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/09/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 18:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/07/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/07/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/06/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/06/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/05/2023 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/04/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 22:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/04/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/02/2023 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/02/2023 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 14:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/02/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 14:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
02/02/2023 14:10
Baixa Definitiva
-
02/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/01/2023 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/01/2023 09:04
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2022 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 06:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/11/2022 14:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/11/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/11/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 06:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/10/2022 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 14:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 23:59
-
26/09/2022 09:06
Pedido de inclusão em pauta
-
26/09/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:36
PROCESSO SUSPENSO
-
22/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/09/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/08/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 13:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/06/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/06/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/06/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:43
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
31/05/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
31/05/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 19:57
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
30/05/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/05/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 13:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/05/2022 13:35
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
27/05/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 12:43
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2022 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/05/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/04/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/03/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 16:27
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/01/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/01/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/12/2021 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/11/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 14:20
Expedição de Certidão GERAL
-
16/10/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/10/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/10/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
04/10/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:11
Expedição de Certidão GERAL
-
21/09/2021 07:45
Recebidos os autos
-
21/09/2021 07:45
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
21/09/2021 06:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 15:28
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 07:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/09/2021 07:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2021 07:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/09/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/08/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 13:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/07/2021 14:07
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2021
-
30/07/2021 14:07
Baixa Definitiva
-
30/07/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/07/2021 10:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
26/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 14:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/06/2021 00:00 ATÉ 02/07/2021 23:59
-
25/05/2021 14:11
Pedido de inclusão em pauta
-
25/05/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/05/2021 14:53
Distribuído por sorteio
-
24/05/2021 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/05/2021 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:51
Expedição de Certidão GERAL
-
30/04/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/04/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0062054-41.2020.8.16.0014 Processo: 0062054-41.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$7.042,46 Autor(s): ODAIR RILNADIM Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Examinados os autos, relato.
As partes litigantes firmaram contrato de financiamento de bem com garantia de alienação fiduciária de bem móvel, em 11 de setembro de 2015.
A parte autora afirma que: (i) firmou com a instituição financeira ré contrato de financiamento, para aquisição de veículo automotor; (ii) aplicam-se as normas jurídicas do Código de Defesa do Consumidor na relação consumerista, objeto da demanda; (iii) o contrato contém as seguintes cláusulas abusivas: 1.
De juros remuneratórios abusivos, com alíquotas acima da média do mercado. (iv) Dessa forma, requer a procedência dos pedidos da inicial para declarar abusiva as cláusulas contratuais e condenar o banco réu à restituir o indébito em dobro.
A parte autora apensou nos autos documentos para instrução e regularização processual, entre eles o instrumento do contrato.
Devidamente citado para apresentar a resposta, o banco ofereceu a contestação arguindo da alteração do polo passivo da demanda e da inépcia da inicial.
No mérito a sua defesa se pautou na licitude das cláusulas do contrato.
Assim sendo, requer a extinção do processo sem resolução do mérito e a improcedência total dos pedidos inicial ou na hipótese de condenação que seja efetuada de forma simples e não em dobro.
Em suma, é o relatório.
DECIDO. Nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo antecipadamente a lide e conheço diretamente do pedido, sem necessidade de realização da audiência de instrução, por retratar matéria de direito, cujos fatos podem ser provados exclusivamente por documentos, em específico pelo instrumento do contrato de empréstimo firmado entre os litigantes já apensado nos autos.
Permite-se ao juiz a apreciação livre das provas, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes nos autos, cabendo a ele, de ofício, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ultrapassado todo o iter procedimental, submetido o processo a rígido contraditório, concedida oportunidade às partes para que fossem produzidas as provas consideradas essenciais à elucidação da questão e para que se manifestassem em relação aos aspectos principais da lide, afiguram-se presentes as condições necessárias para que a demanda receba o adequado pronunciamento judicial.
Antes, porém, de iniciar o julgamento, propriamente, cabe a referência de que o processo não pode aguardar indefinidamente a realização da prova pericial, pela sua desnecessidade, pois as questões de mérito, do caso em análise, visam apenas constatar a validade das cláusulas contratuais perante o ordenamento jurídico vigente no tempo de sua celebração, dispensando assim conhecimentos técnicos e especializados na área econômica, financeira, contábil e bancária. Convém esclarecer pela aplicação das normas jurídicas oriundas da interpretação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato, pois o art. 3º, §2º deste diploma legal, considera serviço regulado por suas normas qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, inclusive a de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
Nesse diapasão também foi a orientação da jurisprudência brasileira, haja vista o teor da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Entretanto, por ser desnecessária e incapaz de produzir resultados práticos, rejeito a aplicação em favor da parte autora do princípio da inversão do ônus da prova. JUROS REMUNERATÓRIOS A parte autora pretende nessa ação limitar as alíquotas dos juros remuneratórios, que foram fixados em 3,23% ao mês e 46,44% ao ano. Entretanto, a capitalização de juros vem sendo admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro quando cumprido os seguintes requisitos: (i) expressa previsão contratual, por ser um meio limitativo do direito do consumidor; (ii) o contrato tenha sido celebrado após a vigência da Medida Provisória 1963-17, ou seja, na data de 31 de março de 2000.
Não se aplica nos contratos de natureza financeira e bancário, a limitação do percentual de juros de 12% por cento ao ano, bem como, não incide as normas do Decreto-lei 22626/33.
O instrumento contratual em análise se refere a empréstimo para aquisição de bem móvel, cujo pagamento de seu valor foi acometido à parte demandante para ser adimplido em 48 prestações com valores prefixados e invariáveis de R$783,74, (seq. 17.2).
Após o período da vigência contratual não ocorreu modificação em cláusula contratual estabelecendo prestações desproporcionais e nem fatos supervenientes plausíveis e comprovados que os tornem excessivamente onerosa. O juro anual, para fim de apuração da média bancária deve ser de 41,51% ao ano.
A média não se apresenta muito abaixo dos juros estipulados conforme se verifica na tabela anexada pela própria parte autora para setembro de 2015.
A taxa média divulgada pelo BACEN não pode servir como exigência para que todos os contratos sejam feitos segundo essa taxa, pois assim procedendo, ela deixaria de ser o que é e passaria a tornar-se um valor fixo, que deveria ser respeitado por todas as instituições financeiras.
Logo, cabe ao juiz no caso concreto avaliar se os juros postos no contrato são ou não abusivos, segundo critério da razoabilidade e proporcionalidade.
No caso em análise, em que pese superior, mas por estar próximo a uma vez e meio superior à média do juro apurada do BACEN, concluo como não abusivos. Isto posto, consideradas as circunstâncias trazidas à apreciação do judiciário, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação, declarando lícitos os juros remuneratórios cobrados, motivo pelo qual, condeno a parte autora ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como, aos honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em R$1000,00 (mil reais).
Observar a suspensão no prazo legal, até o termo final da prescrição, da exigência contra a autora das verbas sucumbenciais em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Cumpram-se os dispositivos do C.N.
P.R.I.
Londrina, 28 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito -
28/04/2021 23:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 23:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:11
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/03/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/03/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 01:58
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/01/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 14:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/12/2020 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/12/2020 10:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/12/2020 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/11/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2020 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 13:24
Expedição de Certidão GERAL
-
22/10/2020 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 12:04
Recebidos os autos
-
22/10/2020 12:04
Distribuído por sorteio
-
21/10/2020 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2020 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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