TJPR - 0003470-47.2020.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/02/2023 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/01/2023 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
02/12/2022 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/12/2022 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
08/07/2022 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/05/2022 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 16:27
OUTRAS DECISÕES
-
13/09/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 12:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/05/2021 20:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 4335461296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003470-47.2020.8.16.0089 1 - Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes (art. 437, III, “b” do CPC) e, nos termos do art. 922 do CPC, declaro suspensa a execução pelo prazo concedido ao cumprimento voluntário da obrigação.
Eventuais custas remanescentes, na forma entabulada, salvo se atribuída à parte beneficiária da justiça gratuita, hipótese que se configura renúncia tácita ao benefício.
Esclareço que, a parte, ao se responsabilizar pelo pagamento das despesas processuais, não pode depois, com amparo no benefício da gratuidade processual anteriormente concedido, se ver livre da obrigação assumida, sobretudo em exaltação ao princípio da boa-fé, que rege todos os atos e disposições concernentes as partes do processo.
Entende o Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: “(...) A isenção decorrente da gratuidade processual anteriormente concedida à parte, não abrange as despesas processuais da qual expressamente se obrigou quando do acordo firmado nos autos, sobretudo em apego ao princípio da boa-fé, que orienta a atuação das partes no processo. 3.
Recurso não provido”. (TJPR - 9ª C.Cível - AI - 616465-0 - Curitiba - Rel.: Francisco Luiz Macedo Junior - Unânime - - J. 13.04.2010).
Nada sendo estabelecido acerca sobre eventuais custas remanescentes, elas deverão ser pro rata (art. 90, §2º do CPC).
Transcorrido o prazo de suspensão, deverão as partes informar o pagamento ou, em caso de não cumprimento, dar andamento ao processo.
Havendo eventual mandado pendente de cumprimento, o Sr° Oficial de Justiça para que proceda imediatamente a sua devolução.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. 2 – Certificado o pagamento de eventuais custas remanescentes e/ou realizadas as providências para o efetivo pagamento, aguarde-se em arquivo provisório, mediante baixa no boletim mensal, até ulterior manifestação da parte interessada.
Diligências necessárias. Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta -
29/04/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:15
Homologada a Transação
-
23/04/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/04/2021 14:18
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/04/2021 12:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/02/2021 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2020 11:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/12/2020 14:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 17:01
Recebidos os autos
-
23/11/2020 17:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/11/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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