TJPR - 0002868-97.2015.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 17:19
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/06/2022 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/03/2022 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2022 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/03/2022 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2021
-
17/03/2022 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2021
-
17/03/2022 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2021
-
17/03/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2021
-
17/03/2022 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2021
-
20/05/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002868-97.2015.8.16.0035 Processo: 0002868-97.2015.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 13/02/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Lucivaldo Angelico Suprano Defiro o pedido de levantamento da fiança de mov. 126.1.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 18 de maio de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
18/05/2021 16:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/05/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 13:43
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002868-97.2015.8.16.0035 Processo: 0002868-97.2015.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 13/02/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Lucivaldo Angelico Suprano O representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra LUCIVALDO ANGELICO SUPRANO, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 306, da Lei n.º 9.503/97.
O Ministério Público apresentou proposta de Suspensão, nos termos do artigo 89 da Lei 9099/95, sendo que o denunciado concordou em ser submetido às condições (mov. 108.1).
Dado integral cumprimento das condições pelo denunciado e dada à oportunidade para que o representante do Ministério Público se pronunciasse, este opinou pela extinção da punibilidade.
Em síntese, é o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
O denunciado foi beneficiado com a suspensão condicional do processo (mov. 108.1).
Conforme se observa, o denunciado cumpriu integralmente as condições acordadas em audiência de Suspensão Condicional do Processo, razão pela qual é salutar a extinção da punibilidade em relação ao fato delituoso narrado nos autos.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 89, §5º da Lei 9099/95, tendo em vista o cumprimento integral da proposta de Suspensão Condicional do Processo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado LUCIVALDO ANGELICO SUPRANO, com relação ao fato delituoso narrado nos autos.
Por fim, intime-se o acusado para que levante a fiança, o qual deverá comparecer perante o balcão desta Escrivania para a retirada do Alvará solicitado, o qual é imediatamente expedido, tendo em que o mesmo possui prazo de validade e a assinatura do mesmo ser necessariamente física, conforme regras da Caixa Econômica Federal.
Cumpra-se o Código de Normas Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
São José dos Pinhais, 26 de abril de 2021.
Luciani Regina Martins de Paula.
Juíza de Direito -
29/04/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:55
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
26/04/2021 06:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 18:12
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 11:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2019 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 16:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/02/2019 18:24
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 15:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/02/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 15:56
Recebidos os autos
-
04/02/2019 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2019 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2018 19:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/06/2018 15:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/06/2018 17:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 17:54
Recebidos os autos
-
12/06/2018 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/06/2018 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/06/2018 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2017 17:30
Recebidos os autos
-
14/09/2017 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/09/2017 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2017 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2017 18:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/09/2017 18:30
PROCESSO SUSPENSO
-
12/09/2017 18:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 23:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2017 23:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2017 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 12:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 14:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/08/2017 21:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 16:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2017 21:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2017 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2017 10:02
Recebidos os autos
-
13/07/2017 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2017 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2017 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2017 18:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/06/2017 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 16:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 15:35
Recebidos os autos
-
28/06/2017 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2017 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2017 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2017 16:36
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
27/06/2017 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 17:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2017 21:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2017 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2017 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 18:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 21:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2017 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LUCIVALDO ANGELICO SUPRANO
-
21/05/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2017 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2017 17:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2017 15:33
Recebidos os autos
-
11/05/2017 15:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2017 11:02
Recebidos os autos
-
11/05/2017 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2017 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2017 18:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2017 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2017 18:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/05/2017 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2017 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2017 22:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2016 16:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/08/2016 19:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2016 18:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2016 18:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
22/08/2016 13:57
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
18/08/2015 17:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/08/2015 08:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2015 08:54
Recebidos os autos
-
18/08/2015 08:54
Juntada de DENÚNCIA
-
18/08/2015 08:53
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2015 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2015 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2015 12:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/06/2015 12:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/02/2015 17:14
Recebidos os autos
-
23/02/2015 17:14
Juntada de CIÊNCIA
-
23/02/2015 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2015 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2015 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2015 10:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2015 14:48
Recebidos os autos
-
17/02/2015 14:48
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/02/2015 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2015 08:36
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
15/02/2015 16:41
Conclusos para decisão
-
15/02/2015 16:41
Juntada de PARECER
-
15/02/2015 16:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2015 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2015 12:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2015 12:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
14/02/2015 12:12
Recebidos os autos
-
14/02/2015 12:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/02/2015 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2015
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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