TJPR - 0005657-14.2017.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/07/2024 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
30/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:05
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
30/07/2024 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2024
-
30/07/2024 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2024
-
30/07/2024 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2024
-
26/07/2024 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2024 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2024 18:51
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
10/07/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 19:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2024 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2024 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2024 14:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/04/2024 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:09
Expedição de Mandado
-
27/02/2024 17:05
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
05/12/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE VITOR GUSTAVO DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 08:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 08:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2023 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 19:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/11/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2023 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 18:24
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2023 18:24
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2023 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2023 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 19:54
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE VITOR GUSTAVO DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2023 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/09/2023 06:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:10
Expedição de Mandado
-
17/08/2023 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 10:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:12
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
18/07/2023 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/06/2023 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2023 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/05/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
12/05/2023 20:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
12/05/2023 20:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DISTRIBUIDOR
-
12/05/2023 20:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
12/05/2023 20:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2023
-
12/05/2023 20:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2021
-
03/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2023 18:11
Expedição de Certidão GERAL
-
15/03/2023 15:06
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
15/03/2023 15:03
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
06/03/2023 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
06/03/2023 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
06/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
06/03/2023 15:48
Baixa Definitiva
-
06/03/2023 15:48
Baixa Definitiva
-
06/03/2023 15:48
Baixa Definitiva
-
06/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
22/01/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
17/01/2023 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
17/01/2023 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
14/01/2023 22:02
Recebidos os autos
-
14/01/2023 22:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 22:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2023 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 15:19
OUTRAS DECISÕES
-
11/01/2023 11:59
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
22/12/2022 20:05
Recebidos os autos
-
22/12/2022 20:05
Juntada de RESPOSTA
-
04/12/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2022 13:13
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/11/2022 13:13
Distribuído por dependência
-
23/11/2022 13:13
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
22/11/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
07/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 11:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 19:20
Recurso Especial não admitido
-
19/10/2022 13:13
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
18/10/2022 19:36
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:36
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
09/10/2022 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2022 13:18
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
28/09/2022 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
28/09/2022 13:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/09/2022 13:18
Distribuído por dependência
-
28/09/2022 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2022 18:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/09/2022 18:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 18:28
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/08/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/08/2022 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/08/2022 12:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 12:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 00:00 ATÉ 26/08/2022 23:59
-
20/07/2022 18:12
Pedido de inclusão em pauta
-
20/07/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:55
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
20/07/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 12:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/04/2022 21:29
Recebidos os autos
-
28/04/2022 21:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2022 00:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 12:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2022 16:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/02/2022 16:29
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2022 16:29
Distribuído por sorteio
-
23/02/2022 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/02/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
08/12/2021 17:41
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/12/2021 17:40
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
01/12/2021 11:04
Recebidos os autos
-
01/12/2021 11:04
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
27/11/2021 01:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 12:50
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 12:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2021
-
16/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 18:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 18:23
Recebidos os autos
-
25/10/2021 18:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2021 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 16:13
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2021 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/10/2021 19:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 14:05
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
06/10/2021 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/10/2021 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/10/2021 19:51
Recebidos os autos
-
04/10/2021 19:51
Juntada de CIÊNCIA
-
27/09/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2021 01:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:44
Recebidos os autos
-
24/09/2021 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:48
PREJUDICADO O RECURSO
-
16/09/2021 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
15/09/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/09/2021 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 11:05
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/09/2021 21:13
Recebidos os autos
-
10/09/2021 21:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2021 21:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/09/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/09/2021 16:49
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/09/2021 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/09/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 13:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 12:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/09/2021 12:47
Recebidos os autos
-
01/09/2021 12:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2021 12:47
Distribuído por sorteio
-
01/09/2021 12:29
Alterado o assunto processual
-
01/09/2021 09:24
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2021 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
31/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 19:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 11:14
Recebidos os autos
-
19/08/2021 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2021 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 23:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/08/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/08/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/08/2021 15:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/08/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/07/2021 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2021 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 18:44
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
08/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:17
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2021 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:13
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/07/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 17:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:03
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
29/06/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
29/06/2021 15:11
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:11
Juntada de CIÊNCIA
-
29/06/2021 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 19:07
Expedição de Mandado
-
25/06/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/06/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 18:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/06/2021 18:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/06/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
23/06/2021 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 09:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
22/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 20:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2021 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 18:35
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 17:43
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2021 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2021 22:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 22:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 14:06
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:06
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
30/04/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 18:24
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 18:22
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 18:19
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL - AÇÃO PENAL Nº 5657-14.2017.8.16.0160 - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - RÉU: VITOR GUSTAVO DE OLIVEIRA 1.
VITOR GUSTAVO DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, foi denunciado pela prática dos crimes de receptação e uso de documento falso, capitulados nos artigos 180, caput, e 304, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, também no aludido diploma, conforme os fatos descritos na denúncia de seq. 8.2.
A denúncia foi recebida em 17/04/2019 (seq. 19).
Frustradas as tentativas de localização pessoal (seqs. 35 e 39), o réu foi citado por edital (seqs. 41/42).
No seq. 49, determinou-se a suspensão do trâmite do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal.
Além disso, decretou-se a prisão preventiva do acusado, para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
O mandado de prisão foi cumprido em 26/02/2021.
Pessoalmente intimado, o réu apresentou resposta escrita à acusação por meio de defensor constituído (seq. 72).
Em análise à resposta escrita à acusação, verifica- se que não houve arguição de preliminares ou apresentação de documentos, reservando-se a defesa a se manifestar sobre o mérito em momento oportuno, após a devida instrução probatória do feito.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL De qualquer modo, cumpre dizer que para que o réu seja absolvido sumariamente é necessária a presença de ao menos uma das causas elencadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, a saber: existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade); que o fato evidentemente não constitui crime; ou quando a punibilidade do réu estiver extinta, hipóteses que não se encontram verificadas.
Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito. 2.
Defiro a produção de prova oral e documental. 2.1.
Para a realização da audiência de instrução e julgamento, designo o dia 24.06.2021, às 13h30min, a qual será realizada na modalidade virtual, por meio do aplicativo de videoconferência disponibilizado pelo Tribunal de Justiça deste Estado, conforme determinação do artigo 2º, caput, do Decreto n.º 400/2020-D.M.
Intimem-se as testemunha de acusação SUELI BERNARDO, ERICA MAIRA DOS SANTOS e AUGUSTO STEVIO STRICTAR (seq. 8.2, f. 3, itens 1 a 3), para que participem do ato.
Quanto à testemunha Augusto, anoto que deverá ser observada a norma contida no artigo 221, §3º, do Código de Processo Penal.
Intime-se o réu, seu defensor e o Ministério Público.
Autorizo o cumprimento dos mandados de intimação por meio eletrônico, nos termos da Instrução Normativa n.º 43/2021 CGJ/PR,PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL devendo a secretariar observar, quando da expedição, o disposto no artigo 3º do referido ato normativo.
Se a diligência eletrônica restar infrutífera, deverá o sr. oficial de justiça diligenciar a execução do ato na forma presencial (art. 6º, §1º da IN 43/2021 CGJ/PR). 2.2 Caso alguma testemunha não possua meios de participar da videoconferência, poderá comparecer à sala de audiências deste Juízo para participação no ato, hipótese em que a audiência será realizada na modalidade semipresencial, conforme autorização dada pelo artigo 4º, §1º, IV, do Decreto 400/2020-D.M e pelo Decreto 513/2020- D.M..
Nesse caso, deverá comunicar o comparecimento pessoal diretamente ao oficial de justiça ou à secretaria, com ao menos 48 horas de antecedência do ato.
Se se tratar de testemunha residente fora deste Foro Regional, voltem conclusos para determinação de expedição de Carta e agendamento do ato semipresencial de acordo com a pauta disponibilizada pelo Juízo Deprecado no Sistema Projudi. 2.3 A fim de viabilizar a realização do ato por videoconferência, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que, em 5 (cinco) dias, forneça o numeral telefônico celular atualizado das testemunhas arroladas pela acusação.
Oficie-se ao Delegado de Polícia de Sarandi requisitando a participação do réu, que se encontra detido no setor de carceragem da Delegacia de Polícia local, na audiência que será realizada, por meio de videoconferência, a fim de que ele seja interrogado.
Oportunamente, e com a informação dos numerais/e-mails, encaminhem-se os convites para acesso à audiência virtual, com todas as instruções necessárias para tanto.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL 3.
A defesa arguiu que, no boletim de ocorrência (seq. 4.3), constou que a diligência foi atendida por “vários agentes de polícia e/ou da guarda municipal” (seq. 72), e que, apesar disso, constou no referido documento apenas o policial investigador Marcos Vinicius Shinnae, e foi arrolado na denúncia tão somente o investigador Augusto Stevio Strictar.
Com base nisso, postulou a “expedição de ofício para a Delegacia de Sarandi/PR, para informar quais foram os Policiais Militares, Civis ou Guardas Municipais que participaram da Ocorrência registrada no Boletim de Ocorrência nº 2017/288980”, com as devidas qualificações, “para futuras intimações a comparecerem em audiência”.
Oficie-se, pois, à Autoridade Policial requisitando que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe quais foram os Policiais Militares, Civis ou Guardas Municipais que participaram da Ocorrência registrada no B.O. nº 2017/288980 (seq. 4.3), bem como os dados suficientes para qualificá-los.
Com a resposta, intime-se o procurador do acusado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto, desde já, que, conforme se depreende dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, há para a parte ré o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação da resposta e, entre outras diligências, a indicação do rol de testemunhas.
Logo, a pendência da diligência aqui determinada não constitui flexibilização do prazo para inclusão de toda e qualquer testemunha no aludido rol, posto que abrange tão somente eventuais agentes de segurança pública que tenham atuado na ocorrência.
Além disso, advirto que a substituição de testemunha constitui prerrogativa decorrente de lei, que, no entanto, pressupõe a configuração de alguma das hipóteses capituladas no artigo 451 do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente (artigo 3º, Código de ProcessoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL Penal).
E esse dispositivo estipula que a parte só pode substituir a testemunha que falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. 4.
Concomitantemente, com urgência, intime-se o procurador do acusado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o atual e correto endereço do réu, com apresentação de comprovante em Juízo, a fim de que seja reanalisada a situação prisional da parte. 5.
Diligências necessárias.
Sarandi, 27 de abril de 2021 ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito -
29/04/2021 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/04/2021 17:06
OUTRAS DECISÕES
-
27/04/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/04/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 00:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/03/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 12:16
Expedição de Mandado
-
26/02/2021 18:48
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 17:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/02/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 12:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/08/2019 20:05
Juntada de CIÊNCIA
-
14/08/2019 20:05
Recebidos os autos
-
14/08/2019 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 18:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 17:57
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2019 17:34
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
12/08/2019 17:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2019 18:35
PROCESSO SUSPENSO
-
09/08/2019 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2019 18:29
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
07/08/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 23:08
Recebidos os autos
-
06/08/2019 23:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/08/2019 23:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2019 00:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2019 13:12
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
19/06/2019 18:59
Recebidos os autos
-
19/06/2019 18:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2019 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2019 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2019 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2019 16:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/05/2019 16:14
Expedição de Mandado
-
10/05/2019 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2019 16:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/04/2019 14:58
Recebidos os autos
-
29/04/2019 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/04/2019 14:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
23/04/2019 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2019 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 17:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/04/2019 13:50
Recebidos os autos
-
23/04/2019 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2019 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2019 13:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/04/2019 17:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/04/2019 14:08
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 12:35
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
12/04/2019 12:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
12/04/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 12:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 14:34
Recebidos os autos
-
05/04/2019 14:34
Juntada de DENÚNCIA
-
05/04/2019 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/07/2017 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2017 14:26
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
06/07/2017 14:53
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
27/06/2017 14:42
Recebidos os autos
-
27/06/2017 14:42
Distribuído por sorteio
-
27/06/2017 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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