TJPR - 0007570-08.2009.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/01/2025 02:09
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
-
06/12/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 12:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/11/2024 12:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
26/11/2024 12:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/11/2024 16:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/11/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2024 17:26
OUTRAS DECISÕES
-
19/08/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
-
03/05/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/01/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 12:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
-
09/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
-
29/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 12:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 02:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2023 00:00
OUTRAS DECISÕES
-
23/02/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
-
12/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
02/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 14:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/06/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/05/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/04/2022 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
-
26/01/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/01/2022 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 23:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 23:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 19:04
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
-
28/05/2021 15:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 15:33
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:45
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007570-08.2009.8.16.0129 Processo: 0007570-08.2009.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Propriedade Valor da Causa: R$29.000,00 Autor(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Réu(s): NORMA REGINA KACHEL MARTINS ANTONIO MARCONDES MARTINS GRACIELA DADONA DO CARMO 1.
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, tudo nos termos do art. 523, §§1º e 2º, do CPC.
Advirta-se a parte devedora que o pagamento integral do débito no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual deverão ser subtraídas no momento do depósito. 2.
IMPUGNAÇÃO Deverá constar da intimação para pagamento que, decorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias úteis, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Advirta-se a parte executada que há incidência de custas processuais para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Instrução Normativa n°3/2020 da Corregedoria Geral da Justiça.
Apresentada impugnação pela parte executada, não havendo pedido de urgência, deve a secretaria proceder com a intimação da parte exequente para que se manifeste em 05 dias e, após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, fazer conclusão dos autos. 3.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO e de IMPUGNAÇÃO Ausente o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, e não havendo impugnação da parte executada, a multa, eventuais custas e despesas processuais, bem como, os honorários advocatícios devidos pela fase de cumprimento de sentença, ficam desde logo incluídos no débito, devendo a secretaria, diante da ausência de pagamento e de impugnação, proceder com as seguintes diligências, atentando-se estritamente para a ordem de preferência elencada: 3.1.
Proceda-se com penhora online, através do sistema Sisbajud, atentando-se para os termos da portaria de atos delegatórios deste Juízo. 3.2.
Caso seja infrutífera ou apenas parcialmente frutífera a diligência determinada no item 3.1, proceda-se com penhora online, através do sistema Renajud, atentando-se para os termos da portaria de atos delegatórios deste Juízo. 3.3.
Caso sejam infrutíferas ou apenas parcialmente frutíferas as diligências determinadas nos itens 3.1 e 3.2, proceda-se com a consulta das últimas 03 declarações de imposto de renda da parte executada, através do sistema Infojud, atentando-se para os termos da portaria de atos delegatórios deste Juízo, sobretudo para a determinação de que tais documentos sejam juntados com anotação de sigilo.
Ressalta-se que a pesquisa sequencial (e independentemente de nova conclusão) dos sistemas conveniados com o Poder Judiciário se dá de modo a garantir o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública, bem como do princípio da efetividade da execução.
A submissão ao Poder Judiciário da cobrança de um débito traz à esfera pública algo antes exclusivamente privado, de modo que também passa a ter interesse a própria sociedade na adequada e rápida satisfação do crédito, sendo presumível, ainda, que tal submissão voluntária (pela propositura da ação de execução ou do requerimento de início da fase de cumprimento de sentença) indica não só o interesse da parte em ver seu crédito satisfeito, como de que todos os mecanismos que visem tal satisfação sejam utilizados, sem a necessidade de repetição de requerimento quando um deles é claramente insuficiente para tanto. 4.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETERMINO à Secretaria que expeça ofício para cancelamento do registro de contrato de compromisso de compra e venda na Matrícula 45.296 do Registro de Imóveis de Paranaguá. Anote-se o cumprimento de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Paranaguá, data e horário do sistema.
Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito -
29/04/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2021 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 17:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2021 21:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 16:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 13:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 16:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/03/2020 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 21:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/12/2019 13:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2019 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2019 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2019 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2019 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2019 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2019 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2019 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2019 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
-
06/11/2019 14:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2019 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 18:38
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 18:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2017 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2017 16:32
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
22/03/2017 18:28
Conclusos para decisão
-
02/03/2017 18:13
Recebidos os autos
-
02/03/2017 18:13
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
01/03/2017 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2017 15:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/03/2017 15:56
Juntada de CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
09/01/2017 17:49
PROCESSO SUSPENSO
-
09/01/2017 17:49
Juntada de Certidão
-
21/12/2016 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2016 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2016 14:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2016 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2016 15:55
SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
30/11/2016 17:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/11/2016 16:59
Recebidos os autos
-
30/11/2016 16:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/11/2016 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2016 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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