TJPR - 0023604-37.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jorge de Oliveira Vargas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 14:24
Baixa Definitiva
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10/04/2023 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2023
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10/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
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29/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/04/2022 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
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18/04/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 12:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
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01/04/2022 12:52
Juntada de Certidão
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25/01/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE REALEZA/PR
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25/01/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA CZYCZA
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05/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/11/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 16:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
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19/11/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 16:21
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
16/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 13:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
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30/09/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 16:56
Pedido de inclusão em pauta
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08/06/2021 12:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
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02/06/2021 20:16
Recebidos os autos
-
02/06/2021 20:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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02/06/2021 20:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2021 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/05/2021 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2021 16:03
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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10/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0023604-37.2021.8.16.0000 I - Trata-se de agravo de instrumento em razão da r. decisão saneadora[1] que, em AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REVISÃO E INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS, determinou que o Município agravante “promova a juntada dos prontuários médicos indicados pela autora no ato seq. 34.1, no prazo de 15 (quinze) dias”.
Em suas razões recursais, o Município sustenta, em síntese: a) que a parte autora/agravada é servidora pública municipal ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde, e que, por sua vez, busca judicialmente o restabelecimento do adicional de insalubridade; b) que a r. decisão guerreada determinou a exibição dos prontuários médicos dos pacientes atendidos pela parte autora/agravada, de modo verificar o exercício de atividade insalubre; c) que a exibição dos prontuários médicos configura indevida violação ao direito de sigilo médico dos pacientes atendidos pela autora/agravada.
Por fim, pugna pela concessão do efeito suspensivo.
II – Da análise sumária do presente caso, tenho que estão presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, considerando que a exibição dos prontuários dos pacientes atendidos pela parte autora/agravada poderá gerar dano grave, de difícil ou impossível reparação, considerando a possibilidade de quebra irremediável do sigilo médico de terceiros estranhos à lide.
Desse modo, defiro o pedido de efeito suspensivo para suspender, por ora, a determinação de exibição dos documentos descritos no item “7” da r. decisão agravada.
III – Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
IV - Comunique-se o MM.
Juiz a quo.
V – Vista à douta PGJ. Curitiba, 29 de abril de 2021. Jorge de Oliveira Vargas Desembargador [1] Mov. 38.1 dos autos nº 0003314-34.2019.8.16.0141. -
29/04/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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29/04/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2021 12:37
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
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23/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 15:25
Conclusos para despacho INICIAL
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23/04/2021 15:25
Distribuído por sorteio
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23/04/2021 13:41
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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