TJPR - 0001535-90.2021.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
15/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/06/2025 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 17:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2025 17:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2025
-
03/06/2025 23:22
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
03/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/04/2025 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2025 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/04/2025 11:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2025 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 14:27
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
18/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 03:34
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/12/2024 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 09:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
03/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2024 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/08/2024 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/07/2024 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/06/2024 01:13
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/06/2024 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 12:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 09:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2024 03:11
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/05/2024 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 09:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/02/2024 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 09:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/02/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2024 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2024 03:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/12/2023 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
13/12/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
02/12/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 12:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/10/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 09:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/07/2023 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 10:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/07/2023 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 10:42
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2023 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 10:40
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/06/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/05/2023 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/05/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/02/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/01/2023 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 16:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2023 10:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 07:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/11/2022 06:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/08/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2022 10:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 09:16
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/05/2022 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/05/2022 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 10:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2022 08:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
04/02/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/01/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/09/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/07/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 01:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/05/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 22:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av.
João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001535-90.2021.8.16.0103 Processo: 0001535-90.2021.8.16.0103 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$13.483,60 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): CLEVERSON BARBOSA Vistos, etc. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em face de CLEVERSON BARBOSA, ambos já qualificados nos autos em epígrafe (seq. 1.1).
Em síntese, alega, o requerente, que celebrou com o requerido garantido por Alienação Fiduciária, mediante o qual obrigou-se, o requerido, a efetuar o pagamento de prestações mensais.
No entanto, afirma o requerido deixou de honrar com seu compromisso de pagamento das parcelas avençadas no contrato acostado nos autos, razão pela qual, encontra-se em aberto o débito indicado na petição inicial. É o que importava relatar. 2.
Cediço que para a concessão de medida liminar em ação de busca e apreensão, basta o preenchimento dos requisitos do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, a saber, a mora ou inadimplemento do devedor.
Da detida análise dos autos, é de se notar a presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar pleiteada.
Isto se dá, pois os documentos juntados com a inicial demonstram que de fato houve a formalização de um contrato, na qual o automóvel foi dado em alienação fiduciária, tornando o autor, o proprietário indireto do bem.
Registre-se ainda, que o réu foi devidamente protestado (mov. 1.3), estando regularmente constituído em mora.
Assim, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR, determinando que se realize a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. 3.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem na pessoa indicada pelo autor ou ao depositário público (Decreto lei nº. 911/69, art. 3º, caput) e fazendo menção expressa ao fato de que o bem deverá permanecer na Comarca durante os 05 (cinco) dias seguintes à efetivação do cumprimento da medida liminar para eventual purgação da mora, advertindo-o, outrossim, do contido no art. 3º, §§ 1º e 14 do Decreto 911/69. 3.1.1.
Caso seja necessário, autorizo que o Sr.
Oficial de Justiça promova o arrombamento do local em que o veículo se encontrar e requeira o auxílio policial para o cumprimento da ordem aqui proferida, o que faço, de forma analógica, com fincas no disposto nos arts. 536, § 2º c/c art. 846, § 2º, ambos do CPC/2015. 4.
Proceda o cartório as diligências necessárias, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. 5.
Executada a liminar, cite-se o réu, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (Lei 10.931/04, artigo 56, §3º). 6.
Consigne-se no mandado que, não havendo contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, conforme disposição do art. 344, CPC/2015. 7.
Em caso de pronto pagamento da dívida apontada, fixo honorários advocatícios no teor de 10% (dez por cento) sobre o valor da mora, com fulcro no artigo 85, § 8º, do CPC/2015, sem prejuízo da quitação das custas e despesas processuais. 7.1.
Havendo pronto pagamento e reconhecimento do pedido os honorários aqui fixados serão reduzidos pela metade, a teor do art. 90, §4º do CPC. 8.
Atente-se o oficial de justiça ao contido no art. 212, § 2º, CPC/2015. 8.1.
Desde já, caso seja requerido, tendo em vista que a medida está em consonância com o entendimento do E.TJ/PR, autorizo a inserção da restrição do bloqueio de circulação por meio do sistema RENAJUD. 9.
Sempre que a parte autora solicitar dilação de prazo ou suspensão para cumprimento de atos processuais (tais como: retirada de ARs, carta precatória, recolhimentos custas), não superior a 60 (sessenta) dias, suspender pelo prazo requerido através de certidão e, decorrido o prazo sem resposta, intimar a parte para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 9.1.
Mantida a inércia, intimar a parte autora pessoalmente para que, em 05 (cinco) dias, promova o impulso processual sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC/2015). 9.2.
Cumprida a diligência pela parte, impulsionar na devida forma. 10.
Quando a parte autora a requerer a suspensão, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, observando que é necessária a concordância da (s) parte (s) contrária (s), quando esta (s) integrar (rem) o processo, certificar a concessão do prazo, constando na certidão que a suspensão do prazo será contada da data do pedido. 10.1.
Transcorrido o prazo solicitado, cujo cômputo se faz a partir do protocolo da petição, a parte autora deve ser intimada, para promover o prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC/2015). 11.
No mais, tendo em vista que as circunstâncias do caso em concreto demandam certas peculiares que devem ser protegidas por sigilo, determino que o presente feito tramite sob segredo de justiça, restringindo a visibilidade deste às partes e ao juízo. 11.1.
Destaco que o acesso do processo a parte ré deverá ser autorizado tão somente após o cumprimento da ordem de busca e apreensão aqui deferida. 12.
Intimações e diligências necessárias.
Lapa, datado eletronicamente.
Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito -
29/04/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:29
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 13:25
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:42
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 12:44
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002876-48.2020.8.16.0084
Ministerio Publico do Estado do Parana
Emerson Vinicius Morais da Luz
Advogado: Guilherme Prado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/07/2020 13:02
Processo nº 0001181-76.2007.8.16.0064
Ministerio Publico do Estado do Parana
Juliana Santos de Oliveira
Advogado: Selma Aparecida Rodrigues Garcia
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2007 00:00
Processo nº 0002387-94.2019.8.16.0100
Cleide Teixeira Nicolau da Silva
Incertos e Nao Sabidos
Advogado: Rafaela Mara Barros Solek Teixeira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/04/2022 16:15
Processo nº 0039649-30.2019.8.16.0019
Marlene Blum Nekatschalow
Pta Grossa - 2 Registro de Imoveis
Advogado: Cristiane Baron Beraldo Scorsin
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/11/2024 15:27
Processo nº 0005989-47.2016.8.16.0117
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Edy Claudio Ferreira Santana
Advogado: Ignis Cardoso dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/03/2020 11:00