TJPR - 0012282-56.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 13º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 13:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/07/2022 13:18
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2022 13:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2022 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
-
01/07/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 17:06
Extinto o processo por desistência
-
22/06/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/06/2022 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
15/06/2022 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2022 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 17:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 16:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2022 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FERNANDO MAURÍCIO RODRIGUES VAZ
-
14/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 10:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/01/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 13:51
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 15:01
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 16:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 00:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2021 11:30
PROCESSO SUSPENSO
-
28/10/2021 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE FARMACIA CRUZ MACHADO LTDA
-
28/09/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE FARMACIA CRUZ MACHADO LTDA
-
27/09/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/09/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/08/2021 15:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2021 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/07/2021 19:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/06/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 Autos nº. 0012282-56.2021.8.16.0182 Processo: 0012282-56.2021.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$942,21 Exequente(s): LEMES E OLIVEIRA LTDA - EPP Executado(s): FARMACIA CRUZ MACHADO LTDA Cite-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do NCPC.
No caso de retorno negativo da diligência citatória, deverá o exequente indicar o endereço atualizado do executado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Dil.
Nec.
Curitiba, data da assinatura digital.
TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito -
12/05/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:10
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/05/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/05/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 Autos nº. 0012282-56.2021.8.16.0182 Verifico que a parte Exequente é pessoa jurídica.
Os documentos necessários para enquadramento da microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Portaria nº 03/2016 são: A.
Certidão atualizada da Junta Comercial (expedida há menos de 30 dias), ainda que simplificada; B.
Cópia Integral do Contrato Social original e da última alteração contratual (com Certidão da Junta Comercial atualizada há menos de 30 dias); C.
Declaração por documentos oficiais que comprovem a Renda Bruta auferida dos 2 últimos anos (IRPJ, Programa Gerador do Simples Nacional Declaratória e etc.); D.
Certidão Específica da Junta Comercial, comprovando que os sócios da parte autora não são titulares de firma mercantil ou sócia de outra empresa que receba o tratamento diferenciado na forma da Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006 Estatuto Nacional da Microempresa (art. 39, IV, da Lei nº 9.841/1999), expedida há menos de 30 dias; E.
Caso seja comprovado na Certidão Específica que o sócio das empresas autoras também é sócio de outras empresas ou titular de firmas mercantis deverão ser apresentadas as declarações de Renda Bruta específicas de cada uma delas referentes aos dois últimos anos, bem como os atos constitutivos e as respectivas certidões simplificadas; F.
Declaração de um de seus sócios gerentes de que se encontra sob regular funcionamento e em atividade.
Assim, intime-se o autor para que comprove sua legitimidade para figurar no polo ativo da presente ação, juntando aos autos os documentos faltantes em 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital. TELMO ZAIONS ZAINKO Juiz de Direito -
29/04/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:46
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/04/2021 09:16
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2021 15:51
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 15:51
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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